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Com o avanço da pandemia do Coronavírus pelo país, vamos publicar semanalmente, em nossas redes, notícias relacionadas às políticas adotadas no Brasil para combater a proliferação da doença. As informações são coletadas pela assessoria política, Prospectiva.   

Nesta sexta-feira (19), o Senado aprovou, de forma remota, pela primeira vez na história da Casa, o projeto de decreto legislativo que reconhece o estado de calamidade pública no país em razão da pandemia de coronavírus. Com isso, o Poder Executivo pode descumprir as metas de déficit primário, ligadas à Lei de Responsabilidade Fiscal. As restrições do Teto de Gastos, no entanto, seguem vigentes com a possibilidade da abertura de créditos extraordinários fora.

Algumas políticas estaduais também estão sendo tomadas para evitar a propagação do vírus.

Com o epicentro da pandemia nos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, a adoção de medidas de restrição mais abrangentes estão concentradas na região Sudeste. No Nordeste, os estados de Pernambuco, Bahia e Ceará têm o maior número de casos da região, e por isso também adotaram medidas mais restritivas, como, por exemplo, a triagem de passageiros oriundos de locais com transmissão comunitária. 

A circulação nos países da América Sul também foi discutida. Na quinta-feira (19), o governo brasileiro decidiu fechar as fronteiras terrestres com a Argentina, Bolívia, Colômbia, Guiana Francesa, Guiana, Paraguai, Peru e Suriname. Segundo a portaria que originou o fechamento das fronteiras, a restrição durará 15 dias e se aplica à entrada de pessoas. O tráfego do transporte rodoviário de cargas segue permitido.

No Judiciário, o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução que institui teletrabalho a magistrados e servidores. A medida não valerá para o Supremo Tribunal Federal nem para a Justiça Eleitoral. Ao longo do dia, circularam rumores de que o Tribunal Superior Eleitoral poderia adiar as eleições municipais de outubro. Por ora, essa decisão é improvável. Há, no entanto, quem defenda o adiamento de alguns prazos que antecedem o pleito em si, como o início da chamada “janela partidária”, o que exigiria aval legislativo.

Fonte: Prospectiva Assessoria Política

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