COVID-19 qua, 05 de agosto de 2020
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Na última quarta-feira (29), o Tribunal de Justiça do Maranhão, TJMA, concedeu liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral do Município de Imperatriz/MA para que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do texto de lei alterado via emenda parlamentar que versava sobre o limite máximo para abertura de crédito suplementar disposto pelo Município. A emenda parlamentar, aprovada na Câmara Vereadora em 2019, alterava o art. 6º, caput e inciso I da Lei Orçamentária Anual, LOA, reduzindo o poder de movimentação de verba suplementar de 50% para apenas 2%.

Na prática, por ato próprio (Decreto), a Prefeitura pode movimentar o orçamento de acordo com as necessidades das Secretarias, remanejando verbas para atender situações emergenciais. Com a limitação de 2%, qualquer movimentação superior a esse índice, só poderia ser realizada mediante autorização da Câmara Municipal. Devido aos acontecimentos que atingiram a cidade ao longo do ano, o limite máximo de 2% foi alcançado, e para garantir que as outras demandas emergenciais fossem sanadas, o Executivo Municipal protocolou um Projeto de Lei solicitando o aumento do limite de suplementação de 2% para 15%, porém, não foi nem submetido à votação, pois foi rejeitado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara.

Para resolver a situação, o Executivo Municipal, através da Procuradoria Geral do Município, PGM, ajuizou ação para que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do texto de lei alterado via emenda parlamentar. “Nós anexamos à ação as LOAs de 2014 a 2019 que demonstram que em toda a história de Imperatriz, o limite máximo para abertura de crédito suplementar sempre foi de 50%, então, essa redução drástica (para 2%), além de não ser coerente, não possui qualquer justificativa. Entendemos que a alteração legislativa significou um controle desproporcional do Legislativo sobre o Executivo em inequívoco prejuízo à cidade e o TJMA reconheceu que essa emenda legislativa era inconstitucional”, relata, Alessandra Belfort Braga, Procuradora-Geral do Município.

A título de exemplo, para remanejar o crédito necessário para poder gerenciar as obras emergenciais da Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, SINFRA, o Município precisava pedir autorização para a Câmara, o que na prática estava gerando um engessamento do Executivo.

Com informações da Prefeitura de Imperatiz/MA

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