COVID-19 ter, 04 de agosto de 2020
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A Procuradoria-Geral do município de Cuiabá/MT obteve deferimento de liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a decisão do decreto do Governador que determinou o fechamento do comércio do estado do Mato Grosso. Com o julgamento, o presidente da Corte, Dias Toffoli,  reconhece a autonomia da Prefeitura de Cuiabá para fixar regras durante pandemia.

Nos autos, o Município alega que a ordem do juiz para seguir o decreto do governador Mauro Mendes (DEM), quanto às medidas de combate a disseminação do novo coronavírus (Covid-19), viola entendimento firmado pelo STF, que dá poderes aos municípios em definir quais medidas devem ser adotadas e ainda, sustenta que houve violação ao princípio da separação dos Poderes, aduzindo que “o juiz determinou diretamente medidas de contenção a proliferação da doença, a serem observadas pelo Município, sem qualquer respaldo técnico e cientifico para tanto” e que “assumiu de forma indevida o protagonismo das ações de prevenção e combate ao novo coronavírus na Capital mato-grossense, substituindo o próprio administrador público eleito democraticamente”.

Em sua decisão, Toffoli reconhece a urgência da apreciação do pedido liminar, dados os impactos da decisão combatida sobre a política pública de contenção a Covid-19 em Cuiabá e observa a razoabilidade das argumentações autorais quanto a possível violação ao que restou decidido pela Corte.

Veja aqui a decisão.

Com informações do site VG Notícias 

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