COVID-19 ter, 28 de julho de 2020
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A Procuradoria do Município de Sorocaba conseguiu, por meio de mandado de segurança, uma liminar importante para evitar o bloqueio de quase R$ 1,5 milhão investidos em obras no setor de Saúde. De acordo com a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Santa Luzia, uma Organização Social de Saúde foi apontada como credora do município de Sorocaba.

A Procuradoria esclareceu nos autos do processo que a associação devedora não é credora do Município de Sorocaba, embora tivesse firmado um convênio de gestão hospitalar. A Procuradoria argumentou que "a principal diferença entre essas duas modalidades - terceirização e contrato de gestão - é a incorporação dos recursos. Na primeira, há a incorporação dos recursos aplicados pelo poder público ao patrimônio da contratada, enquanto que na segunda o dinheiro público é disponibilizado em conta corrente específica, criada apenas e tão somente para a guarda e circulação dos recursos financeiros relacionados ao plano de trabalho, não havendo incorporação de valores e sim cooperação entre as partes para a concretização do objeto, ou seja, os recursos são exclusivamente do município".

Proc. nº 0011376-76.2020.5.03.0000

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