COVID-19 ter, 26 de maio de 2020
Compartilhe:

Fonte: PGM de Goiânia/GO

A Procuradoria Geral do Município de Goiânia/GO obteve decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF) em pedido de suspensão dos efeitos da liminar que obrigava o Poder Executivo Municipal e Estadual a apresentar um plano emergencial junto as empresas concessionárias de transporte coletivo para o custeio de folha de pagamento e aquisição de óleo diesel. 

No mês de abril, as companhias de transporte público que atendem Goiânia e região metropolitana alegaram passar dificuldades financeiras devido à baixa demanda de passageiros em razão da pandemia. O Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros da Região Metropolitana de Goiânia (SET) entrou na Justiça para obter apoio dos entes públicos na manutenção dos serviços. O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedeu uma liminar e passou a obrigar o Estado de Goiás a apresentar um plano que contemplasse o apoio dos cofres públicos às concessionárias do transporte público, envolvendo o auxílio dos municípios da região metropolitana. 

A Procuradoria-Geral do Município de Goiânia recorreu a esta decisão e obteve a suspensão da liminar. Assinada pelo Ministro Dias Toffoli, a decisão acata os argumentos apresentados pela PGM e concluiu que a ação representa grave lesão à ordem, à economia e à saúde pública, entendendo que em meio a um estado de calamidade pública, há declínio da atividade econômica e substancial queda na arrecadação pública municipal. 

Como reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal, “não se mostra assim admissível que uma decisão judicial, por melhor que seja a intenção de seu prolator ao editá-la, venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege a edição dos atos da Administração Pública, notadamente em tempos de calamidade como o presente, porque ao Poder Judiciário não é dado dispor sobre os fundamentos técnicos que levam à tomada de uma decisão administrativa. Ademais, a subversão, como aqui se deu, da ordem administrativa vigente no município de Goiânia, em matéria de concessão de serviços públicos, não pode ser feita de forma isolada, sem análise de suas consequências para o orçamento municipal como um todo, que está sendo chamado a fazer frente a despesas imprevistas e que certamente têm demandado esforço criativo, para a manutenção das despesas correntes básicas daquele município.” 

Dessa forma, conforme aduz o Procurador-Geral do Município de Goiânia, Brenno Kelvys Marques, “os recursos públicos hoje estão escassos e devem ser destinados ao combate do coronavírus (Covid-19) para o aparelhamento da saúde pública e não serem utilizados para fomentar atividades privadas. A concessão permite a essas empresas financiamento das suas atividades, inclusive com a garantia do contrato de concessão, nos termos da Lei federal no 8.987/95”. 

O STF também ressalta no documento que os fatos relatados nos autos são notórios e dispensam considerações, devendo ser apenas destacado, que os efeitos desta pandemia são ainda mais devastadores, exatamente nas áreas da saúde pública e da atividade econômica administrativa. 

A liminar pode ser consultada aqui. 

Compartilhe:

• Categorias

Vantagens de ser associado

A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.

Quero ser um associado