Procuradores do Município de Cuiabá impetraram, no sábado (28), mandado de segurança com pedido de liminar contra Decreto Estadual 425/2020, publicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso, que autorizava a volta do funcionamento do comércio em Cuiabá. A decisão do desembargador foi em favor do Município, pela continuação do período de isolamento social na cidade.
Medidas emergenciais e temporárias (veja quais são abaixo) haviam sido tomadas pela prefeitura com o intuito de impedir a proliferação da doença, com base primordialmente na questão do isolamento social, como a medida mais efetiva de proteção e prevenção da contaminação da população local pelo COVID-19. O decreto do governador, não só, possibilitaria a abertura de shopping centers, lojas de departamento, galerias e congêneres, como subtraia de forma abusiva e ilegal o direito líquido e certo de dispor sobre as medidas no âmbito de sua competência.
A PGM justificou o pedido de liminar informando que o número de leitos e UTIs no município é insuficiente. O estado do Mato Grosso já tem 16 casos confirmados de coronavírus, e, segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde neste domingo (29), as incidências estão aumentando.
O documento informa "a existência de 167 [cento e sessenta e sete] leitos, em geral [incluídos leitos de UTI, enfermaria, cirúrgica, clínico, pediátrico e outras especialidades] no Pronto Socorro Municipal, dos quais apenas 94 [noventa e quatro] estão vagos, e que todas as unidades de saúde da capital, englobando a rede pública e a privada, totalizam 997 [novecentos e noventa e sete] leitos, o que demonstra a incapacidade operacional delas em caso de aumento excessivo de casos de COVID-19 no município, que pode ser agravado com a vinda de pacientes de outras cidades do interior do Estado."
Veja aqui:
Medidas emergenciais
Decretos com medidas temporárias de combate e de prevenção à pandemia do Coronavírus (Covid-19) foram elaborados pela Procuradoria:
-Decreto 7.839 16/03/2020 2020 - Dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Cuiabá, de medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pelo coronavírus (COVID-19), institui o comitê de enfrentamento ao novo coronavirus, e dá outras providências.
-Decreto 7.846 18/03/2020 2020 - Dispõe sobre medidas temporárias, emergências e complementares ao Decreto nº 7.839, de 16 de março de 2020, de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do Município de Cuiabá, e dá outras providências.
-Decreto 7.847 18/03/2020 2020 - Dispõe sobre a proibição da concessionária de serviços públicos de abastecimento de água e abastecimento sanitário, águas cuiabá S.A. , em realizar cortes de fornecimento de água para consumidores inadimplentes pelo prazo de 60 dias.
-Decreto nº 7.850 de 23 de março de 2.020 - Dispõe sobre medidas temporárias, emergenciais e adicionais visando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus (covid-19), no âmbito do município de cuiabá, e dá outras providências.
-Decreto nº 7.851 de 24 de março de 2.020. - Dispõe sobre medidas emergenciais, temporárias e adicionais visando a prevenção de contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), no âmbito do município de cuiabá, e dá outras providências.
-Decreto nº 7.853 de 25 de março de 2.020. - Dispõe sobre alterações do decreto nº 7.850 de 23 de março de 2020 e do decreto nº 7.851 de 24 de março de 2020.
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