COVID-19 sex, 19 de junho de 2020
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O Superior Tribunal de Justiça suspendeu o pagamento imediato de R$ 3,9 milhões da Prefeitura do Município de Maringá/PR a prestadora de serviços de transporte coletivo.Os recursos serão usados no combate à Covid-19. 

De acordo com decisão de desembargadora do Tribunal de Justiça do Paraná, o adiamento do pagamento poderia resultar em um colapso no sistema de transporte do município. No entanto, a redução da frota de veículos em circulação e a diminuição de jornadas de trabalho e salários garantiu a redução  dos gastos da concessionária.

Além disso, o requerente defende que "a lesão à ordem e à saúde reside no fato de que não haverá valores para combate à pandemia, como abertura de novos leitos de hospital, medidas preventivas, aquisição de medicamentos e insumos, contratação de médicos e enfermeiros".

Veja aqui a Suspensão da Liminar.  

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