COVID-19 qua, 06 de maio de 2020
Compartilhe:

Na última terça-feira (5), a Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte obteve uma importante vitória no combate à disseminação da Covid-19. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu a liminar que autorizava uma loja de calçados da cidade a funcionar normalmente durante o isolamento social.

O estabelecimento seguia de portas abertas graças ao juízo de primeira instância que aceitou o pedido do comerciante apontando que a atividade econômica é livre. Entretanto, os procuradores do Município requereram a suspensão da liminar perante o Presidente do TJMG, sustentando que a medida impacta o combate ao coronavírus.

De acordo com  a peça de ingresso da suspensão: "a atuação egoísta, impaciente e indisciplinada desta minoria refratária ao dever de solidariedade (art. 3º, inciso I, da CF), descolada das necessidades de enfrentamento da crise, afeta não apenas a eficácia das medidas tomadas pelo Município-réu como também coloca em risco um número indeterminado de cidadãos, com o potencial de sobrecarga e, no limite, até mesmo de colapso do sistema de saúde pública municipal da capital do Estado de Minas Gerais, não obstante esta venha tomando todas as medidas ao seu alcance para aplacar e minorar as consequências deletérias da situação emergencial vivida."  

A decisão do TJMG apontou que o Decreto municipal 17.328/2020 não proibiu a loja de calçados de exercer suas atividades, apenas a submeteu a regras adotadas para conter a propagação da Covid-19 em Belo Horizonte. Além disso, municípios têm competência para legislar sobre medidas de isolamento social, como decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 6.341.

Veja aqui a decisão do TJMG

Com informações do Conjur

Compartilhe:

• Categorias

Vantagens de ser associado

A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.

Quero ser um associado