Voz do Associado qua, 08 de abril de 2026
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Por: André Macedo,

Procurador do Município de Fortaleza, advogado e Mestrando em direito constitucional pela UNIFOR.

A advocacia pública municipal já não atua apenas no contencioso judicial, embora essa função seja relevante. Em Fortaleza, uma recente vitória judicial gerou impacto financeiro de R$ 766.000.000,00 para a educação pública.

Não obstante, o corpo jurídico municipal expandiu suas funções e assumiu posição estratégica na criação de políticas públicas viáveis. Em cenário de muitos conflitos judiciais e escassez de recursos, o olhar jurídico ajuda a tirar projetos do papel e a entregá-los ao cidadão sem gerar conflitos ou desperdício de dinheiro público.

Esse trabalho começa antes da formalização da política pública. Ao analisar projetos, editais, contratos e atos administrativos, identifica riscos, evita nulidades e reduz prejuízos financeiros. Essa prevenção diminui ações judiciais e protege áreas essenciais, como saúde, educação e assistência social.

Outro papel importante está na transformação de decisões políticas em normas claras. Planos e programas precisam converter-se em leis, decretos e contratos aplicáveis no cotidiano. Isso ocorreu na recente revisão do Plano Diretor de Fortaleza, onde a Procuradoria garantiu segurança e viabilidade às mudanças.

A experiência nos tribunais também ensina. Processos repetidos e condenações frequentes revelam falhas estruturais e permitem ajustes na efetivação dos direitos fundamentais. A isso soma-se o avanço dos acordos administrativos, que reduzem custos, aceleram soluções e fortalecem a relação entre Estado e cidadão, como se verifica nas Câmaras de Prevenção e Resolução de Conflitos de Fortaleza.

Em hipóteses específicas, a advocacia pública municipal atua diretamente na execução de políticas públicas, como ocorre na prestação de assistência jurídica à população carente, conforme definiu o STF na ADPF 272.

A cidade constitui a forma mais alta de comunidade, voltada ao interesse maior dos cidadãos, conforme lecionado por Aristóteles. Nesse contexto, a advocacia pública municipal consolida-se, no cenário atual, como elemento central da engrenagem estatal a serviço do povo.

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