Voz do Associado qui, 26 de agosto de 2021
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Por: Paulo André Freires Paiva,
Procurador do Município de Fortaleza. Ex-Procurador do Estado do Paraná. Especialista em Direito Processual Civil. Mestrando em Direito Constitucional

Apesar de estar prevista no texto constitucional, a Advocacia Pública ainda não consegue ser bem compreendida, inclusive pelos órgãos jurisdicionais, de controle e pela Administração Pública. Pouco se conhece sobre as atribuições da Advocacia Pública, órgão técnico que defende os interesses da União, Estados, Distrito Federal e Municípios e demais entidades de natureza pública, por duas linhas de atuação: a contenciosa e a consultiva.

A primeira tem lugar quando surge algum tipo de litígio administrativo ou judicial. Com o fenômeno da judicialização, o número de demandas judiciais tem aumentado significativamente. Já a atividade consultiva se dá fora dos processos judiciais e é materializada principalmente pela emissão de pareceres. Embora seja especialmente importante para defesa da legalidade, esse tipo de atuação não tem recebido a devida atenção.

Outro problema é a prática usual dos órgãos de controle de responsabilizar o parecerista por irregularidades que não guardam relação com sua função. Não bastassem as questões comuns a toda Advocacia de Estado, a Advocacia Pública municipal vem enfrentando desafios adicionais.

A Constituição não trata das procuradorias municipais, o que resulta no baixo nível de institucionalização da Advocacia Pública municipal.
Significa que inúmeros Municípios não são protegidos por um órgão de Advocacia Pública estruturado. Salvo as capitais e alguns Municípios de grande porte, a maior parte dos mais de 5 mil Municípios não conta com procuradoria organizada e com procuradores de carreira, selecionados por concurso público. A falta de institucionalização faz com que a cada nova gestão haja a troca de todo o quadro de profissionais.

As funções das procuradorias municipais são perenes e demandam um corpo de agentes públicos com vínculo permanente com o Município. Todo Município, qualquer que seja seu porte, necessita licitar, contratar, celebrar convênios, abrir concursos públicos, apurar condutas de servidores, cobrar tributos, desapropriar, proteger o patrimônio público etc., casos em que a atuação da Advocacia Pública é indispensável. A institucionalização das procuradorias municipais em todos os Municípios do Brasil é o grande desafio da Advocacia Pública municipal, questão que merece ser levada a sério por todos e acolhida pela população.

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