Por: Plínio Baima,
Procurador do Município de Maceió/AL
RESUMO
O propósito deste trabalho foi o de desvelar aspectos do processo de colonialidade no âmbito interno do Brasil e que historicamente prejudicou o desenvolvimento do Nordeste brasileiro. Tratamos inicialmente de como o Estado se constituiu sobre as estruturas materiais e simbólicas desenvolvidas a partir da colonização, para em seguida tratar do colonialismo interno; replicação da ação colonizadora em diversos espaços sociais do âmbito interno dos países. Logo após, tratamos dos quatro mecanismos indicados por Herrera Flores que permitem identificar o processo colonial, com o objetivo de entender como esse processo pode ser reproduzido também no âmbito interno dos países colonizados. Apesar de Flores indicar quatro elementos, optamos por dar centralidade ao mecanismo de ocultação das origens do processo colonial, ou mesmo backlash. Verificamos ao final que o referido mecanismo de ocultação das origens do processo colonial invisibilizou as disputas econômicas e de poder político entre estados da federação brasileira como um dos fatores responsáveis pela desigualdade inter-regional e para o aprofundamento do subdesenvolvimento do Nordeste do país.
Palavras-chave: Colonialismo. Colonialidade Interna. Backlash. Desigualdade Regional. Nordeste.
Sumário: Introdução; 1. Da colonialidade ao colonialismo interno enquanto consequência; 2. Mecanismos fundamentais para a difusão do colonialismo ocidental; 3. Breve relato sobre a ocultação das origens do colonialismo interno brasileiro na perspectiva da desigualdade regional; Conclusão; Referências.
INTRODUÇÃO
Nordestino sim, Nordestinado não
(Patativa do Assaré)
Nunca diga nordestino/Que Deus lhe deu um destino/ Causador do padecer/ Nunca diga que é o pecado/Que lhe deixa fracassado/Sem condições de viver
Não guarde no pensamento/Que estamos no sofrimento/ É pagando o que devemos/A Providência Divina/Não nos deu a triste sina/De sofrer o que sofremos
Deus o autor da criação/Nos dotou com a razão/Bem livres de preconceitos/Mas os ingratos da terra/Com opressão e com guerra/Negam os nossos direitos
Não é Deus quem nos castiga/Nem é a seca que obriga/Sofrermos dura sentença/Não somos nordestinados/Nós somos injustiçados/Tratados com indiferença
Sofremos em nossa vida/Uma batalha renhida/Do irmão contra o irmão/Nós somos injustiçados/Nordestinos explorados/Mas nordestinados não
(...)
Patativa do Assaré, nascido Antônio Gonçalves da Silva na cidade de Assaré, sertão do estado do Ceará, foi um grande poeta, cantador e compositor do povo que, apesar de poucos meses de escola, tornou-se um dos nomes mais vigorosos da poesia brasileira. Fervoroso crítico social, Patativa cantou em repente, com relatos de sua própria vivência, o mundo a partir do olhar do sertanejo, servindo muitas vezes de denúncia à naturalização do abandono que acometia o povo nordestino.
Por meio de sua linguagem, ora matuta ora culta, destilava versos que logo desvelavam uma consciência crítica e transformadora da realidade. Sem se abster de sua religiosidade, sabia que a “raiz do grande mal” não era de cunho divino, que a exploração e as injustiças a que estava submetido o povo nordestino eram, na verdade, fruto de uma desigualdade de viés político, econômico e social, e que reconhecer e denunciar as razões dessa desigualdade não eram, em nenhuma hipótese, vitimar a sua condição como sertanejo.
As desigualdades versadas por Patativa nunca encontraram uma única causa, ainda que cômodo fosse culpar o clima do semiárido e suas secas, ou mesmo justificar no povo sofredor e em seus possíveis pecados o motivo de uma vingança divina. Patativa se mostra ciente da indiferença com que era tratado o nordestino, de que o povo sofria pela mão do ser humano, capaz este de oprimir milhares outros, de levar pessoas à fome e à morte por inanição, tudo em razão de uma liberdade de acúmulo de riquezas que, por mais paradoxo que possa ser, condena a maioria a uma vida aprisionada pela insegurança e pela pobreza.
A desigualdade regional no Brasil não deriva de uma única causa, restando incompleta toda análise que estabelece uma relação binária e linear de justificação. Noutros casos, a explicação resulta da “apropriação inapropriada” de traços estigmatizantes que, se muito, revelam preconceitos com o que se mostra fora do que se propôs como universal. Isso não significa dizer, contudo, que a preocupação em torno de uma das causas não tenha seu valor no pensamento crítico, principalmente quando essa causa é ocultada por processos de colonialidade, impedindo que a concretude da realidade se sobressaia à versão oficial da história contada por aqueles (as) que se encontram em lugar de domínio sociopolítico e econômico.
Os versos de Patativa do Assaré nos permitem interpretar – numa apropriação da liberdade que cabe ao poeta, mas que aqui se mostra necessária ao propósito – que as injustiças por ele denunciadas, e que acometeram e acometem parte significativa de nordestinos (as), são (também) resultado de um colonialismo interno reproduzido em diversos espaços sociais do Brasil, inclusive na disputa de poder entre estados da federação.
Tendo-se como objetivo desvelar parte do colonialismo reproduzido no âmbito interno do Brasil em desfavor da região Nordeste, trabalharemos inicialmente as ideias de colonialidade e de colonialismo interno. Em seguida, trataremos dos quatro mecanismos considerados por Joaquín Herrera Flores fundamentais para a difusão do colonialismo ocidental.
Os quatro mecanismos são aspectos indicados por Flores que permitem identificar o processo colonial, o que não significa dizer, por certo, que todos eles necessariamente precisam estar interligados para que se possa só assim identificar a colonialidade. Dessa forma, falaremos an passant em três dos mecanismos de Flores, a fim de, ao final, dar mais destaca para a ocultação das origens do processo colonial, ou mesmo backlash, como um dos elementos responsáveis pela difusão do colonialismo no âmbito interno brasileiro.
Da convicção no Estado enquanto mediador capaz de equilibrar o poder econômico e de implementar a democracia resulta a crença de que a ele igualmente compete a garantia dos direitos humanos. Esta afirmação, não obstante, recebe diferente conotação (e não por isso mais otimista) quando em contato com países da periferia do capitalismo, dando-se ênfase aqui a países da América latina, em particular à experiência brasileira.
É que a democracia que exsurge na modernidade, diferente da democracia dos antigos, tratou-se de uma fórmula política utilizada pela classe burguesa para, afastando as classes privilegiadas da nobreza e do clero, torna-se a nova condutora política e ideológica da sociedade (COMPARATO, 2005, p. 50). O Estado nacional moderno, nesta perspectiva, foi desenvolvido para sedimentar o modelo econômico liberal, pois, como afirma Albuquerque, “[...] sem a ação do Estado, removendo os óbices à constituição da ordem liberal, a formação da nova ordem não poderia ter-se concluído” (2001, p. 95).
Na América Latina, o Estado se constituiu sobre as estruturas materiais e simbólicas desenvolvidas a partir da colonização. Reconhece-se aqui, portanto, uma sujeição das colônias do continente americano à coroa espanhola[1] e, no caso do Brasil, à coroa portuguesa.
Quijano considera a América o primeiro espaço-tempo de um poder de vocação mundial, listando dois processos históricos fundamentais para a criação desse espaço-tempo e que também consistem nos dois eixos fundamentais desse novo padrão de poder: “[...] a codificação das diferenças entre conquistadores e conquistados na idéia de raça, ou seja, uma supostamente distinta estrutura biológica que situava a uns em situação natural de inferioridade em relação a outros” (QUIJANO, 2005, p. 107), assim como “[...] a articulação de todas as formas históricas de controle do trabalho, de seus recursos e de seus produtos, em torno do capital e do mercado mundial” (QUIJANO, 2005, p. 107).
O sistema europeu de colonização do hemisfério sul, responsável pelo acúmulo de riqueza gerado pela exploração de corpos (escravidão e servidão) e espoliação de recursos naturais, propiciou a industrialização e o desenvolvimento dos países colonizadores. Da mesma forma, “[...] como parte do novo padrão de poder mundial, a Europa também concentrou sob sua hegemonia o controle de todas as formas de controle da subjetividade, da cultura, e em especial do conhecimento, da produção do conhecimento” (QUIJANO, 2005, p. 110).
Essa hegemonia cultural e de conhecimento tornou invisível o tema colonialismo, igualmente ocultando a escravidão da população negra, o genocídio de povos originários dos espaços conquistados e a espoliação de bens da explicação sobre a origem da modernidade. Nesse sentido, Chavéz critica inclusive o pensamento marxista, o qual não reconhecia o colonialismo como algo inerente ou fundante do capital, mas o enxergava somente como um efeito colateral da expansão europeia. A invisibilidade do colonialismo quando da explicação da origem da modernidade capitalista passa a ser, pois, um dos pontos de maior atenção dos pensadores decoloniais (CHAVÉZ, p. 20).
A concepção hegemônica de Estado talhada a partir da colonialidade do poder produzida pelo colonizador define o que é e o que não é padrão a ser seguido pela humanidade (em especial pelos colonizados), tecendo-se, apoiado nessa visão, um dualismo hierarquizado entre moderno e colonial, entre o erudito e o grosseiro, entre o racional e o emotivo. O que é do outro encontra sempre uma fragilidade de legitimidade, porque distante do universalismo homogeneizante apregoado enquanto arquétipo idealizado pelos colonizadores.
Na atualidade, o colonialismo se reproduz por intermédio do Estado e de outras instituições nascidas e/ou influenciadas por valores colonialistas, forçando o domínio de uma cultura sobre a outra. Na Bolívia, por exemplo, o colonialismo acabou por institucionalizar relações de desigualdade atravessadas por uma estrutura de hierarquizações sociais rígidas, sendo a existência de uma “República de índios” e uma “República de espanhóis” uma amostra dessa realidade (CHAVÉZ, p. 22).
No Brasil, ainda que forjado na exploração do trabalho escravo de negros e de negras e no genocídio e etnocídio de povos originários, pouco se discute abertamente sobre os traços coloniais do seu atual sistema político e social. Até mesmo na academia, ao menos no âmbito do Direito, os debates acerca da colonialidade e da possibilidade de um constitucionalismo plurinacional concentram-se em alguns poucos países da América Latina, a exemplo da Bolívia e da Venezuela, revelando-se uma espécie de tabu (ou mesmo desinteresse) pensar a perspectiva decolonial a partir da história político-institucional brasileira.
Um país marcado pelo conservadorismo, cuja história é permeada por golpes de Estado, suspensões de direitos, poucos intervalos democráticos e manipulações de toda ordem, parece não querer coexistir com a democracia, regime político ao qual tradicionalmente pouco tem nutrido deferência. Para pensar substancialmente democracia no Brasil, parece ser preciso, de início, revolver da história fatos que repercutem ainda hoje no Estado e na sociedade em termos de colonialidade, a fim de, desnudada a realidade a partir dos valores que a concretizam, se possa promover ideias democráticas e democratizantes para o Estado brasileiro.
Bragato e Fernandes explicam, na perspectiva da colonialidade, o funcionamento do sistema capitalista mundial a partir da manutenção do subdesenvolvimento latino-americano, preservando-se com isso a subordinação dos Estados às necessidades do capital financeiro, ainda que necessária a adoção de uma política de sufocamento das populações periféricas, das que podemos citar como exemplos a flexibilização de direitos, os baixos salários e a repressão policial como controle social dos indesejados. As autoras reforçam ainda a ideia de que os discursos constitucionais reproduzem na periferia a cultura e a história hegemônicas do colonizador, favorecendo-se, com isso, as elites locais, a concentração de poderes e tornando ainda mais grave as diferenças de classe (BRAGATO; FERNANDES, 2015, p. 24-25).
À reprodução no âmbito interno dos Estados desse modelo de economia, que justifica o enriquecimento de poucos à custa da pobreza da maioria, e do padrão cultural e de produção de conhecimento se dá o nome de colonialismo interno. A ação colonizadora, que produzia desigualdades nas esferas econômica, cultural e política, é, portanto, replicada e transferida às desigualdades nos diversos espaços sociais do âmbito interno dos países.
A definição de colonialismo interno, segundo Casanova, advém originariamente da relação entre povos originários e o Estado colonizador e depois entre a população nativa e o Estado implementado no território colonizado, a partir de um processo de independência formal entre Colônia e Estado colonizador (CASANOVA, 2007, p. 410). Não obstante, o conceito passou a ser utilizado em diversas regiões do planeta para se “[...] estudar as distintas formas de relação social assimétricas entre membros de uma mesma sociedade” (GUILLÉN, 2017, p. 1).
Nos países da periferia do capitalismo, como o caso do Brasil, essa transferência do modus operandi da prática colonizadora, em que a desigualdade se apresenta como pressuposto e fim dos processos de interação e de socialização, mostra-se ainda mais evidente. Não custa lembrar que o colonialismo interno, nas palavras de Berner e Jucá, “[...] se instala e se reproduz nos mais diversos espaços sociais de um país, em diversas esferas de poder, hierarquizando relações, segregando classes sociais e disseminando a violência entre pessoas e comunidades” (2016, p. 24).
Joaquín Herrera Flores aponta quatro mecanismos por ele considerados fundamentais para a difusão do colonialismo ocidental. Nossa preocupação é o de demonstrar a reprodução dessa colonialidade no âmbito interno, capaz de invisibiliza o outro na região Nordeste. Os quatro mecanismos são aspectos indicados por Flores que permitem identificar o processo colonial, o que não significa dizer, por certo, que todos eles necessariamente precisam estar interligados para que se possa só assim identificar a colonialidade. Dessa forma, falaremos an passant em três dos mecanismos de Flores, a fim de, ao final, dar mais destaca para a ocultação das origens do processo colonial, ou mesmo backlash, como um dos elementos responsáveis pela difusão do colonialismo no âmbito interno brasileiro.
2 MECANISMOS FUNDAMENTAIS PARA A DIFUSÃO DO COLONIALISMO OCIDENTAL
O primeiro dos mecanismos importa no estabelecimento de generalizações abusivas que impedem o conhecimento da complexidade do outro. Flores parte da crítica às pretensões de universalidade ocidental enquanto marco civilizatório do mundo e paradigma cultural a ser perseguido por todos, menosprezando e depreciando o outro.
Esse mecanismo de difusão da colonialidade ocidental diz respeito, portanto, a uma “[...] concepção a priori do restante das culturas” (FLORES, 2006, p. 22), a desconsiderar e a rechaçar tudo aquilo que não se ajusta ao pré-moldado cultural dominante, o que acaba por reforçar generalizações, depreciações e estereótipos, a exemplo do que ocorre com as sociedades árabes e mulçumanas e com a população negra em geral[2]. Neste sentido, adverte Flores para uma visão do outro enquanto cultura cerrada, cujos aspectos que lhe são fundamentais se apresentam imutáveis ao ocidente (2006, p. 22). Os estereótipos e a imutabilidade de aspectos culturais acabam por promover uma espécie de racialização do outro, já que este passa a ser identificado por critérios que o colonizador lhe reconheceu como orgânicos e “naturais”.
A raça, diga-se, é tecnologia ou instrumento de cesura biológica criada para justificar, a partir da hierarquização do ser humano, uma forma de dominação e de subalternização dos apontados como inferiores por aqueles que se autodeclaram superiores. A raça, adverte Quijano, “converteu-se no primeiro critério fundamental para a distribuição da população mundial nos níveis, lugares e papéis na estrutura de poder da nova sociedade. Em outras palavras, no modo básico de classificação social universal da população mundial” (2005, p. 108).
Outro mecanismo apontado por Flores, a transformação do espaço geográfico talvez seja o mais perceptível na dominação perpetrada pela colonização europeia. Por que antes ocupados por pessoas não reconhecidas como iguais, os territórios no período colonialista foram considerados “terra de ninguém” e disputados entre nações europeias.
Invadir, ocupar e nomear o espaço geográfico traduzem o modelo de controle colonial, onde estranhos não eram os invasores estrangeiros, mas aqueles que originariamente ocupavam a região, sendo, em razão disso, rejeitados, violentados e aleijados da participação, enquanto destinatários, dos planos benevolentes civilizatórios do ocidente.
A transformação do espaço geográfico, segundo Herrera Flores, tinha como objetivo tornar o lugar mais familiar e menos hostil para o homem branco europeu que o ocupava e para suprir as necessidades de mercado das metrópoles, forçando práticas de exploração despreocupadas com a regeneração da terra; alheias aos conhecimentos tradicionais dos povos originários (2006, p. 27). Nesse sentido, sintetiza Flores:
[...] é interessante o desenvolvimento, no final do século XIX e início do XX, de uma geografia comercial que classificou os territórios de acordo com as necessidades dos países colonizadores e de seu sistema econômico, o capitalismo, cuja forma de diferenciação territorial tem sido sempre relacionado à divisão social do trabalho e ao aumento da produtividade, e, muito pouco, às formas tradicionais de perceber, interpretar e intervir no mundo (2006, p. 28).
O mecanismo de transformação do espaço geográfico, não obstante, não possui grande identificação com a colonialidade interna na perspectiva do Nordeste, já que não houve ao longo da história brasileira, ao menos a partir do início da Primeira República, uma preocupação em ocupar o Nordeste – principalmente do sertão nordestino –, e sim um desprezo pelo espaço geográfico, por não corresponder às expectativas econômicas de exploração da terra. Neste caso, “negar o espaço geográfico” seria melhor explicado a partir do mecanismo do estabelecimento de generalizações abusivas.
Exemplo dessa indiferença pode ser atestado no § 4º, artigo 225 da Constituição Federal de 1988. O constituinte enumerou como patrimônio nacional algumas áreas representativas de ecossistemas nacionais, mas não incluiu a Caatinga, “[...] bioma característico de porções do Nordeste brasileiro geralmente denominadas de Sertão e Agreste [...]”, ambiente de “[...] tamanha biodiversidade que a comunidade científica brasileira não hesita em afirmar que se trata de uma área de alto valor estratégico para a conservação” (Maciel; Pontes, 2015, p. 19). A proposta de emenda constitucional (PEC) n.º 504/2010, que tramita na Câmara dos Deputados, visa corrigir essa distorção, propondo a inclusão da Caatinga – assim como o Cerrado – entre os biomas considerados patrimônio nacional[3].
Flores indica como mais um mecanismo para a difusão do colonialismo ocidental a falta de conexão do discurso humanista defendido pelo ocidente (humanismo abstrato) e as práticas depredadoras por ele adotadas nos demais países. Valores forjados pelo ocidente, em especial durante a modernidade, são constantemente exigidos dos países que se encontram fora do “eixo civilizatório” do hemisfério norte.
Apesar de o humanismo, na sua abstração universalista, publicizar o apoio à diversidade cultural, toda prática que se opera fora do “manual de valores e preceitos do ocidente” logo é alvo de críticas e até mesmo de ações contrárias, de modo a manter o script de domínio a priori estabelecido. A incoerência entre discurso e realidade também se opera no âmbito interno desses países do eixo norte, a exemplo da manutenção do Campo de Detenção da Baía de Guantánamo pelos EUA e da proibição do véu islâmico integral (burca e niqab) pela França, proibição esta considerada legítima pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH).
A ambivalência ocidental valor/práxis humanista, não obstante, não se explica a partir de um discurso de “síndrome de inefetividade de normas”, como se o mundo das coisas se autoconfinasse numa visão normativa da realidade. Essa imprecisão não é resultado a não ser de uma constante tentativa – e até então exitosa – de uma política de dominação que se autolegitima enquanto universal, impondo uma solução cultural ocidental aos demais povos.
Partir de uma concepção temporal do processo de “racionalização” – do primitivo irracional à racionalidade formal e universal –, reconhecendo-se apenas o grupo humano “humanidade”, conduz à crença de que tudo que se reivindica em termos de pluralidade e diversidade deriva de uma irracionalidade e de um relativismo ético. Existindo somente a humanidade enquanto comunidade, não haveria por que reconhecer diferentes contextos em que se desenvolvem os inúmeros processos culturais. Nessa perspectiva universalista, espera-se que, “[...] com o tempo, todos avançaremos para o ideal de homogeneidade que impõe dogmaticamente a racionalidade universal” (FLORES, 2007, p. 186).
O humanismo abstrato, sob o pretexto de libertar, aprisiona os que buscam solução que se opõe ou que, de alguma forma, por ser diferente, gera medo e insegurança aos que fundaram o humanismo universalista e que, por isso, arrogam-se portadores de suas ideias e detentores dos seus “direitos autorais” ad infinitum. Exemplo dos mais contundentes é a desconfiança ocidental no eixo sul, que acaba por promover um bloqueio ao novo constitucionalismo latino-americano, ou ainda a ignorância em torno dos processos democratizantes árabes, forjando-se a ideia de que “o mundo mulçumano nada tem a ver com o mundo democrático” (FLORES, 2006, p. 30), devendo por isso ser combatido.
Essa ambivalência pouco se diferencia daquelas geradas por outras ideias ocidentais universalizantes, a exemplo da supremacia da democracia liberal, com toda sua racionalidade e cientificidade, mas que pouco materializou na ordem concreta os valores liberdade e igualdade, principalmente nos países da periferia do capitalismo. Como bem destaca Comparato, “[...] o espírito original da democracia moderna não foi, portanto, a defesa do povo pobre contra a minoria rica [...]” (2005, p. 50). Afinal, nunca se tratou de uma liberdade e de uma igualdade para todos, mas de uma liberdade e de uma igualdade da e para um grupo de ricos (as), sendo aplicadas aos demais por generalização.
Essa irresolução gera o que Flores denominou de “efeito espelho” da ideologia que legitima a difusão do colonialismo ocidental, que consiste em buscar nas sociedades representativas do ocidente símbolos e práticas que reflitam a nossa própria imagem (2006, p. 29-30). É dizer, ao invés de concentrarmos o olhar na nossa realidade, relevando nossa história e nossos valores, a fim de encontrar soluções às contingências que nos acometem, buscamos expedientes que reflitam valores forjados pelo ocidente, mas que muitas vezes não se conectam com as especificidades da nossa própria realidade. Isso faz ainda com que não reconheçamos o outro para além da nossa imagem: “[...] todos aqueles que se distanciam dessa imagem, não somente os renegam como interlocutores, como também os impedem de construir os meios para poder se tornarem” (FLORES, 2006, p. 30).
Flores destaca a ocultação das origens do processo colonial, ou mesmo backlash colonialista, como o segundo mecanismo fundamental para a propagação do colonialismo ocidental. Trata-se de uma reação contrária a determinadas leituras ou tendências na sociedade, a fim de evitar que uma visão diferente de realidade desnude o arquétipo histórico ou político oficial que se estabeleceu. É dizer, o objetivo desse mecanismo é o de não permitir que olhares sobre a realidade divergentes da versão oficial se difundam a ponto de interferir nos interesses daqueles que se beneficiam da versão dada como verídica.
O backlash tem, segundo Herrera Flores, dois objetos fundamentais. O primeiro deles é “[...] construir um tipo de identidade abstrata que não se apoie em origens históricas e políticas concretas” (2006, p. 25). Já o segundo, diante da impossibilidade de se esconder “as origens interculturais da nossa identidade” ou ainda de se negar fatos ocorridos, forja-se “[...] origens identitárias que não se contraponham aos interesses e medos do presente” (FLORES, 2006, p. 25). Tanto um quanto o outro negam a interculturalidade do processo cultural e ocultam fatos que protagonizam tradições que se quer segregar do inconsciente coletivo. “Sendo a justificativa última de todo esse procedimento de backlash, o de mostrar a ‘inevitabilidade’ histórica da superioridade do difusor do centro colonial” (FLORES, 2006, p. 25). (grifo do autor)
O federalismo instituído pelo Decreto n.º 01, de 15 de novembro de 1889, e que transformava em Estados as antigas Províncias, desprezava a cooperação entre União e os demais entes da federação. O artigo 5º da Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil previa “socorro” da União aos Estados tão-só em caso de calamidade pública[4].
A manutenção desse federalismo binário clássico, mas de grande centralidade na União, aprofundou a desigualdade entre os entes da federação; em muito gerada, principalmente na segunda metade do século XIX, pelo declínio das atividades econômicas do algodão e do açúcar no Norte e o auge da cultura do café no Sul[5].
Os estados mais fortes economicamente (em particular São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul), lembra bem Bercovici, “[...] dominavam a República. Não é coincidência terem sido esses Estados os únicos que não sofreram intervenção federal, sob qualquer pretexto, até 1930” (2004, p. 32). Nesse particular, afirma ainda Bercovici que, à exceção de Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco – ainda que considerados por ele periféricos, todos os demais estados [...] dependiam diretamente da União que, por sua vez, era dominada pelos jogos de alianças dos três grandes Estados” (2004, p. 32).
O presidente da república e o seu vice eram eleitos pela maioria absoluta dos votos, por meio de sufrágio direto. A capacidade eleitoral ativa, não obstante, não era reservada aos “mendigos”, aos “analfabetos” (art. 70, § 1º, Constituição de 1891) e às mulheres, o que, principalmente para a época, tornava ainda mais restrito o círculo eleitoral aos homens, ricos e letrados. Sendo os estados mais ricos, de maior população e de melhor sistema educacional, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo representavam cerca de 50% do eleitorado nacional (BERCOVICI, 2004, p. 33), o que em parte justifica a aliança política na República Velha entre os estado de Minas Gerais e de São Paulo, rendendo a essa parceria política o nome de “república café-com-leite”.
Como se tratava de um modelo – apesar de não unitário – centralizado na União, pouco se enxergando de autonomia em substância, cabia ao presidente da república destinar verbas para o funcionamento dos demais entes federativos, não sendo difícil de entender o porquê essas verbas eram destinadas a estados aliados e principalmente aos que dominavam o cenário nacional. Apesar de “[...] a base ideal de sustentação do federalismo repousar no valor liberdade, adotando-se um sistema de convergência entre os interesses regionais e locais e o interesse nacional” (ALMEIDA, 2009, p. 175), não foi esse ideal que nutriu e impulsionou, a partir do modelo de federalismo adotado, o desenvolvimento do Brasil.
A Constituição de 1934 manteve a forma federalista de estado e introduziu um modelo cooperativo em que União e demais entes se solidarizavam ante a divisão de competências correntes (art. 10). O constituinte também previu um plano nacional “sistemático e permanente” de combate aos efeitos das secas nos “estados do Norte”[6], definindo percentual orçamentário mínimo dos municípios e dos estados para assistência econômica à população respectiva e da união em obras e serviços de assistência, a serem revistas as percentagens decorridos dez anos da promulgação da referida Constituição (art. 177).
Apesar de a Constituição de 1934 apontar para um federalismo cooperativo, pouco se colheu de suas normas na realidade concreta. Com apenas três anos de vigência, e ainda assim pouco eficaz em meio às disputas políticas, a Constituição sucumbiu em 1937 à decretação de intervenção federal em todos os estados-membros e à instalação do Estado Novo. Sob a égide da Constituição de 1946, a questão regional ganhou nova importância, enxergando-se na redução dos desequilíbrios regionais uma política essencial ao desenvolvimento nacional.
A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, criada em 15 de dezembro de 1959 através da Lei n.º 3.692, foi resultado dessa nova política de desenvolvimento, permitindo aos estados-membros da região Nordeste maior capacidade de influenciar nos centros nacionais de decisão (BERCOVICCI, 2004, p. 44). O Conselho Deliberativo da SUDENE, no qual participavam conjuntamente os governos estaduais envolvidos e o governo federal, exercia papel fundamental no remodelamento do federalismo brasileiro, na medida em que lidava tanto com questões afeitas à região Nordeste quanto influía nas decisões de âmbito nacional, o que tornou a SUDENE, nas palavras de Bercovici, “[...] uma espécie de ‘contrapeso’ à influência do poder econômico do setor industrial do Centro-sul no âmbito do Poder Executivo” (2004, p. 45).
Com o golpe empresarial-militar de 1964, o avanço em direção a um federalismo cooperativo, encenado de início com a Constituição de 1934 e retomado com a Constituição de 1946, sofreu um duro retrocesso. A centralidade de poderes e atribuições na esfera do governo federal promoveu uma atrofia do federalismo brasileiro, reaproximando-se à forma de estado unitário.
Caracterizou-se o planejamento regional durante o regime militar “pela superposição de áreas territoriais e materiais de ação, com inúmeros conflitos entre os organismos regionais e os entes federados e entre os próprios organismos regionais” (BERCOVICI, 2004, p. 52-53), resultando muitas vezes em atuações contraditórias. A experiência do Conselho Deliberativo da SUDENE foi abandonada a partir de 1964, enfrentando ainda a autarquia federal um esvaziamento de suas funções e de seu quadro técnico, além de sofrer uma redução na sua função de coordenação no processo de desenvolvimento da região Nordeste. Todas essas questões contribuíram para o aumento da dependência dos estados mais empobrecidos da União e para agravar ainda mais as desigualdades inter-regionais no país (RAMOS, 1982, p. 28).
Ramos denuncia a perda, no período do regime militar, de cerca de 60% dos recursos que eram destinados ao desenvolvimento do Nordeste (1982, p. 30), porque designados a outras áreas e setores, a exemplo dos recursos que foram remetidos ao Plano de Integração Nacional – PIN a partir de 1970[7] e para a construção da Transamazônica. Ainda aponta o que denominou de “espoliação dos recursos naturais” do Nordeste, a partir da “[...] política triangular de comércio interno – industrialização no Centro sul – comércio exterior” (RAMOS, 1982, p. 41), em que os estados do Nordeste exportavam matéria prima, eram impedidos de importar insumos a preços menores e obrigados a comprar de outras regiões do país a preços maiores, a fim de financiar a expansão da economia interna.
Na sua obra Desigualdades Regionais, Estado e Constituição, Gilberto Bercovici descarta a análise das desigualdades regionais no Brasil sob a perspectiva das teorias do colonialismo interno, por considerá-las, em razão da amplitude de suas características, simplificadoras, generalizadoras e ambíguas (2003, p. 64). Afirma Bercovici quanto ao colonialismo interno que:
Caso utilizássemos as teses sobre o colonialismo interno, limitaríamos o problema das desigualdades regionais no Brasil a um suposto ‘imperialismo paulista’, ou seja, a um mero conflito entre Estados, passível de ser solucionado sem qualquer transformação estrutural no sistema econômico e social. Ignoraríamos, assim, os graves problemas sociais inerentes às desigualdades. Desta maneira, como modelo de análise para a Questão Regional no desenvolvimento brasileiro, devemos descartar as teorias do colonialismo interno, desprovidas de qualquer fundamentação mais consistente (2003, p. 64).
A crítica de Bercovici centra-se, ao que parece, em uma suposta inadequação das teorias do colonialismo interno na proposição de soluções para as desigualdades regionais. O julgamento do autor, não obstante, parece incorporar o seu próprio teor, à medida que não atenta Bercovici ao fato de que o diagnóstico acerca da reprodução das relações entre Metrópole e Colônia no âmbito interno brasileiro, a exemplo da existência entre os estados-membros de exploração econômica, de sujeição política, de dominação cultural e de racializações, não impede o desenvolvimento de soluções no plano constitucional e da teoria do estado.
Em diversas passagens de duas de suas obras aqui citadas, Bercovici atenta para questões que invariavelmente sugerem a dominação do capital econômico e a manutenção de políticas estatais que nada ou pouco visavam a integração nacional a partir do desenvolvimento equitativo dos estados e regiões do Brasil: dominação do país por estados economicamente mais fortes (em particular São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul) já a partir da Primeira República; dependência econômica dos demais estados com a União, que era dominada por aqueles três Estados (grande parte dos recursos para os estados sobrevinham da União); Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo representavam cerca de 50% do eleitorado nacional na Primeira República; apesar de a Constituição de 1946 prever uma espécie de “federalismo cooperativo”, a SUDENE, considerava por Bercovici uma tentativa de equilíbrio ao peso da influência do poder econômico do Centro-sul do país no âmbito da União, só foi criada em 1959 e logo descaracterizada pelo governo militar a partir de 1964.
O próprio Bercovici reconhece o oeste paulista, após a crise que acometeu o Norte açucareiro e os cafeicultores do Rio de Janeiro, como novo centro econômico na segunda metade do século XIX e o protagonismo de São Paulo nos movimentos em defesa do republicanismo e do federalismo, cujo objetivo era “[...] financiar os custos de sua economia em expansão, baseada no café” (BERCOVICI, 2004, p. 30). De que a “[...] suposta lealdade do Norte à monarquia pode ser tirada das péssimas condições econômicas vigentes [...]” (2004, p. 31) enxergando no auxílio do Poder Central a única esperança das Províncias que compunham aquela região.
Lembra muito bem Comparato que a república tão almejada e conquistada em 1891 “[...] era simplesmente um regime político não-monárquico, mantendo-se como é óbvio o espírito privatista, que sempre predominou entre os nossos oligarcas” (2017, p. 147). A reivindicação de maior autonomia econômica e política de atuação local não aconteceu, como replicada pela história tradicional, em razão de um espírito nacionalista, de um projeto de integração nacional, de um ideal de democracia, mas sim por uma visão egoísta de acúmulo econômico, tão própria da atividade capitalista, sendo para esse fim “purgada de suas conotações negativas” (COMPARATO, 2017, p. 148) a fórmula política de uma república democrática.
Reconhecer a colonialidade interna não reduz o problema das desigualdades regionais a um conflito de estados, conduzindo-se com isso a uma suposta solução rudimentar e não estrutural do problema, como afirma Bercovici. Ao contrário, enxergar a colonialidade interna reproduzida no Brasil reforça o fundamento em torno da necessária transformação estrutural do sistema econômico e social, na medida em que aponta, como uma das causas das desigualdades regionais, o uso do poder político do Estado brasileiro, principalmente durante a Primeira República, para beneficiar grupos econômicos situados na esfera sul do Brasil, permitindo-lhes o acúmulo de riquezas, enquanto se reservava para os demais o subdesenvolvimento.
O reconhecimento da colonialidade interna aqui destacada não intenta, de nenhuma forma, induzir a um pensamento que gere contendas entre estados ou regiões. Contar a realidade, a partir de uma perspectiva crítica do conhecimento, serve-nos para dar visibilidade a um problema historicamente ocultado, permitindo-se, com isso, espaços de reflexão com vistas a promover de forma estratégica modificações da situação posta.
CONCLUSÃO
O propósito deste trabalho foi o de desvelar aspectos do processo de colonialidade no âmbito interno do Brasil e que historicamente prejudicou o desenvolvimento do Nordeste brasileiro. Tratamos inicialmente do conceito de colonialidade e de como o Estado se constituiu
sobre as estruturas materiais e simbólicas desenvolvidas a partir da colonização.
A institucionalização de situações de desigualdade entre países dos hemisférios norte e sul, que permitiu, a partir do modelo capitalista de economia, o próprio surgimento da “modernidade europeia”, foi introduzida no âmbito interno dos Estados colonizados. A ação colonizadora, que produzia desigualdades nas esferas econômica, cultural e política, foi, portanto, replicada e transferida aos diversos espaços sociais do âmbito interno dos países, processo o qual se denominou de colonialismo interno.
Em seguida tratou-se dos quatro mecanismos indicados por Herrera Flores que permitem identificar o processo colonial, com o objetivo de entender como esse processo pode ser reproduzido também no âmbito interno dos países colonizados. Apesar de Flores indicar quatro elementos, optamos por dar centralidade ao mecanismo de ocultação das origens do processo colonial, ou mesmo backlash.
Verificamos que o referido mecanismo de ocultação das origens do processo colonial invisibilizou as disputas econômicas e de poder político entre estados da federação brasileira como um dos fatores responsáveis pela desigualdade inter-regional e para o aprofundamento do subdesenvolvimento do Nordeste do país.
Patativa do Assaré, com todo seu conhecimento popular, já nos revelava a realidade escondida pela ocultação do processo de empobrecimento do Nordeste brasileiro, de que o povo nordestino não era predestinado (“nordestinado”) à miséria pela obra de Deus ou mesmo da natureza. Ensina-nos, ainda, o dever de respeito e de deferência à cultura popular, pois apesar do pouco contato com a educação formal, fonte considerada quase exclusiva de conhecimento para a cultura dominante, consegue ler e retratar a realidade no improviso dos versos e no canto dos seus repentes.
REFERÊNCIAS
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[1] Ao falar da ideia de colonialismo, Chavéz cita apenas as colônias americanas subjugadas à coroa espanhola. A não inclusão do Brasil ou sua inclusão por generalização na temática se mostra bastante comum (CHAVÉZ, p. 17).
[2] Nesse sentido é a reflexão de Mbembe quanto ao negro: “Produto de um maquinário social e técnico indissociável do capitalismo, de sua emergência e globalização, esse termo (negro) foi inventado para significar exclusão, embrutecimento e degradação, ou seja, um limite sempre conjurado e abominado. Humilhado e profundamente desonrado, o negro é, na ordem da modernidade, o único de todos os humanos cuja carne foi transformada em coisa e o espírito em mercadoria – a cripta viva do capital” (2018, p. 21).
[3] Questionamento de Maciel e Pontes retratam bem a colonialidade interna que promove o descaso com o Nordeste e seu bioma típico: “A Caatinga tão nossa, tão massacrada desde os tempos de outrora, vivencia esse fascinante jogo de poder, suscitando a questão: até que ponto a correlação positiva entre ambiente único e cultura singular é um ‘amoldamento’ submisso à ética da pós-mordernidade opressora ou, ao contrário, trata-se uma legítima tentativa de resposta e resguardo (do Brasil? Ou da Região Nordeste?) aos ataques das forças fragmentadoras da globalização?” (2015, p. 26)
[4] “Art 5º - Incumbe a cada Estado prover, a expensas próprias, as necessidades de seu Governo e administração; a União, porém, prestará socorros ao Estado que, em caso de calamidade pública, os solicitar”.
[5] Até a década de 1930, explica Bercovici, era rara a referência ao Nordeste. Antes disso, o mais comum era a divisão entre Norte e Sul (2003, p. 77).
[6] Como lembra Bercovici, “o conceito de ‘Nordeste’ só surge no século XX, derivado do antigo conceito de ‘Norte’. É rara alguma referência ao ‘Nordeste’ antes da década de 1930” (2003, p. 77).
[7] O PIN foi criado pelo então presidente Médici, por meio do Decreto-Lei n.º 1106, de 16 de julho de 1970.
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