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Por: Cristiane Costa Nery,  presidente da ANPM e procuradora do município de Porto Alegre/RS

Nosso município será pioneiro no estudo e na implantação da Mediação Tributária no processo administrativo tributário, seguindo a tradição de seu protagonismo no incentivo da cultura da conciliação e mediação como resolução dos conflitos de forma alternativa à judicialização.

Em parceria firmada com a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (ABRASF) e Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF), a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal da Fazenda iniciaram os trabalhos, cujo resultado deverá servir de paradigma para os demais municípios brasileiros, entendendo a Mediação em matéria tributária como um instrumento de prevenção de litígios e de pacificação das relações entre fisco e contribuintes.

Ainda que Porto Alegre mantenha o melhor índice de recuperação de créditos dentre as capitais do país e o nível de adimplência espontânea também seja um dos melhores, é evidente que a crise sanitária e financeira pela qual todos passamos, contribuintes e Poder Público, avizinha um aumento dos litígios nesse segmento e é preciso que se pense alternativa eficaz, transparente e resolutiva para todas as partes.

A intenção é que a Mediação possa possibilitar o aprimoramento das normas tributárias, inclusive sua interpretação e hipóteses de incidência, o aprimoramento da gestão fiscal e o acesso transparente ao contribuinte do lançamento de créditos. Além disso, sem dúvida, deverá evitar que muitos casos sejam levados ao contencioso administrativo ou ao contencioso judicial, o que pode acarretar anos de discussão sem resolutividade e sem ingresso de receita aos cofres municipais, receita essa essencial para o retorno à cidade e incremento das políticas públicas.

A busca por consensos fiscais vem em benefício dos contribuintes e do Poder Público, pois permitirá aumento da arrecadação com redução de conflitos, sejam administrativos ou judiciais, modificando a cultura da litigiosidade que deve se manter somente no limite ou na ausência da consensualidade almejada.

Temos a convicção de que se obtivermos êxito será uma evolução enorme na relação entre o fisco e contribuinte em Porto Alegre.

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