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Por: Humberto Augusto,

Procurador Municipal de Pacajus/CE. Mestre em Políticas Públicas pela UECE. Publicado pelo Jornal O Estado no dia 6 de março.

O mês de março costuma ser muito especial para a Advocacia Pública brasileira. Por meio da Lei Federal nº 12.636/2012, foi instituído o dia 7 de março como o Dia Nacional da Advocacia Pública. A respectiva data foi escolhida por remeter ao dia de criação dos primeiros cargos de Procurador dos Feitos da Coroa, da Fazenda e do Fisco, em 1609, na época do Brasil Colônia.

O projeto de lei que resultou na norma supracitada partiu da iniciativa do então Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), advogado, que, à época, presidia a Frente Parlamentar da Advocacia no Congresso Nacional.

A Advocacia Pública é uma função essencial ao funcionamento da justiça, estando presente no arcabouço da Constituição de 1988, em seus artigos 131 e 132. Originalmente, fazem parte da respectiva carreira os Advogados e Procuradores integrantes e vinculados à Advocacia-Geral da União (AGU) e os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal.

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma interpretação “conforme a Constituição”, entendeu, no Recurso Extraordinário (RE) nº 663.696, que a expressão “procuradores”, prevista no final do inciso XI do art. 37 da Constituição Federal de 1988, também deve se aplicar aos Procuradores Municipais, integrando-os à Advocacia Pública Nacional. Esse recurso foi proposto pela Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte (APROM-BH), com o apoio institucional da Associação Nacional das Procuradores e Procuradores Municipais (ANPM).

Tal decisão foi de suma importância para o fortalecimento das Procuradorias Municipais como carreira de Estado, colmatando uma omissão do constituinte originário. Atualmente, tramita no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 28/2023, de iniciativa do Senador paraibano Veneziano Vital do Rêgo, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que busca consolidar, de uma vez por todas, a carreira de Procuradores Municipais no texto constitucional.

Parabéns a toda a Advocacia Pública Nacional e, especialmente, aos Procuradores Municipais, servidores públicos incumbidos da representação judicial, extrajudicial e da consultoria de seus respectivos entes federativos, sempre na defesa das cidades, do interesse público local e do fortalecimento do Estado Democrático de Direito e de suas Políticas Públicas.

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