Voz do Associado ter, 31 de outubro de 2023
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Por: Brenno Kelvys Souza Marques,
Procurador do Município de Goiânia-GO, Advogado, Professor universitário e especialista em Direito Constitucional

A Constituição é a lei fundamental de uma nação, caracterizada por regulamentar a estrutura do estado, os poderes da república, as competências dos entes federados e os direitos e as garantias fundamentais. Esse papel ganhou importância em virtude da comemoração, no dia 5 de outubro, dos 35 anos da promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

O nosso texto constitucional é um dos sistemas normativos mais modernos do mundo, com atributos que o tornam contemporâneo, com previsão de direitos fundamentais de várias dimensões ou gerações, o que inclui direitos coletivos, direitos à informação, tecnologia entre outros.

Outrossim, a Lei Maior estabelece traços marcantes do denominado neoconstitucionalismo ou constitucionalismo pós-moderno, com a previsão da dignidade da pessoa humana como um dos pilares da república federativa do Brasil. A dignidade humana é tida por princípio maior dos direitos fundamentais, que garante a existência igual entre os seres humanos, solidariedade entre os indivíduos e o mínimo existencial.

Importante ressaltar, ademais, os objetivos traçados na Carta Magna, entre os quais se destacam a constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, bem como a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais. Essa diretriz trazida pela norma constitucional demanda a atuação do Poder Público com políticas afirmativas cada vez mais eficazes, as quais são de especial valor para um Estado mais igualitário e menos desigual.

Não podemos esquecer de mencionar o extenso rol de direitos e garantias individuais e coletivos escritos no artigo 5º, em especial a vida, a liberdade, a segurança e a propriedade, bem como os direitos sociais, que trazem verdadeiras prestações materiais devidas pelo Estado ao cidadão, elencados no artigo 6º, como a saúde, a educação, a moradia, a alimentação, o trabalho etc.

Contudo, não é apenas de promessas e de declarações constitucionais que um estado democrático de direito evolui, mas sim com ações concretas por parte dos agentes públicos, da Administração Pública e da sociedade.

Nesse sentido é importante o maior envolvimento dos atores sociais em aplicar efetivamente a Lei Fundamental. Aplicar o texto constitucional quer dizer respeitá-lo em sua totalidade, com a observância dos direitos fundamentais ali previstos pelos poderes públicos, bem como o respeito dos cidadãos com as instituições democráticas, em especial os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

É dessa forma que iremos assegurar, em plenitude, o bem-estar do povo brasileiro, o desenvolvimento nacional, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade com harmonia social e comprometida com a solução pacífica das controvérsias, conforme indicado no preâmbulo de nossa Constituição Cidadã.

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