Por: Nathália Suzana Costa Silva Tozetto,
Procuradora do Município de Goiânia
A advocacia pública exerce um papel técnico essencial no funcionamento do Estado, atuando na análise jurídica de questões públicas por meio de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo em todas as esferas federativas. Reconhecida como função essencial à justiça pela Constituição Federal, sua missão é preservar os direitos fundamentais e garantir o Estado de Direito.
Essa atuação não se limita à defesa da legalidade administrativa em qualquer hipótese, mas exige a promoção da juridicidade, colocando a Constituição como base para a administração pública. A advocacia pública deve interpretar o ordenamento jurídico como um sistema coeso, conciliando princípios constitucionais e legais para fundamentar a ação administrativa.
No contexto das políticas públicas, que envolvem decisões e ações voltadas à solução de problemas políticos e sociais, a advocacia pública desempenha papel crucial. Sua contribuição vai além do apoio técnico, participando do planejamento e da execução de políticas, garantindo a conformidade jurídica das decisões e promovendo ajustes necessários para atender aos objetivos estabelecidos.
Políticas públicas são processos dinâmicos que abrangem a identificação de problemas, a formulação de soluções, sua implementação e avaliação de resultados. A advocacia pública, por sua competência constitucional, está integrada a essas etapas, especialmente em processos administrativos, legislativos, judiciais e orçamentários, assegurando que as decisões respeitem a juridicidade e promovam a participação social.
Além disso, essa atuação permite à advocacia pública exercer um papel proativo, prevenindo litígios e contribuindo para a eficiência e legitimidade das políticas públicas. Assim, ela fortalece o elo entre a administração pública e a sociedade, promovendo uma gestão pública transparente e alinhada com os princípios constitucionais.
Este é um espaço de debate e manifestação para os associados publicarem artigos. Os textos expressam a opinião de seus autores e não a posição institucional da ANPM.
Envie seu artigo para [email protected].