qua, 27 de junho de 2018
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No último dia 26, foi publicada no Diário Oficial do Município de Vila Velha de hoje, a Emenda nº 058 de 19 de junho de 2018, que incluiu o art. 62-A na Lei Orgânica de Vila Velha, dispondo sobre a Procuradoria Geral do Município (clique aqui para ver o texto). 

 

A conquista demonstra o reconhecimento da importância da Procuradoria pelo Poder Legislativo local, reproduzindo na Lei Orgânica as normas básicas já aplicáveis à Advocacia Pública por força do art. 132 da CRFB/88.

 

A promulgação da norma já havia sido divulgada na abertura do I Fórum Regional Sudeste da ANPM, evento realizado em parceria com a Associação dos Procuradores Municipais de Vitória (APROVI) e com a Associação dos Procuradores Municipais de Vila Velha (APROVVE), que ocorreu entre os dias 20 e 23 em Vitória, no Espírito Santo, e reuniu quase 200 participantes, entre advogados públicos e autoridades locais.

 

Na oportunidade, os vereadores de Vila Velha foram homenageados com a entrega de uma placa de agradecimento em nome da advocacia pública capixaba e reiteraram o prestígio da Casa de Leis ao fortalecimento da Procuradoria.

 

A ANPM vem acompanhando o trabalho da APROVVE em favor dos seus associados, reforçando seu apoio técnico, institucional e jurídico à referida entidade associativa.

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