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No dia 19 de março, foi publicado o Decreto n.º 52.192/2011, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório no âmbito do Município de São Paulo. O art. 2.º do citado Decreto estabelece que o limite remuneratório dos integrantes da carreira de Procurador do Município é o subsídio mensal de Desembargador do TJSP.

Art. 2.º. O limite remuneratório dos integrantes da carreira de Procurador do Município, dos proventos de aposentadoria dos que nela se aposentaram, bem como das pensões dos respectivos beneficiários, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, é o subsídio mensal de Desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, fixado em 90, 25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, e corresponde a R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos).

Referências: ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais
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