dom, 25 de fevereiro de 2007
Compartilhe:

Confira a entrevista concedida pelo presidente da ANPM, Carlos Augusto M. Vieira da Costa, à APMSP – Associação dos Procuradores do Município de São Paulo:

Carlos Augusto Martinelli Vieira da Costa é graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná (1988), com especialização em Sociologia Política pela UFPR. Ingressou nos quadros da Procuradoria-Geral do Município de Curitiba em 1996. Em 2003 foi eleito presidente da Associação dos Procuradores do Município de Curitiba e reeleito em 2005. Ocupou a Coordenação do Fórum de Associações de Procuradores de Capitais entre 2003 e 2004. Atualmente preside a Associação Nacional dos Procuradores Municipais em seu segundo mandato.

APMSP – Fale um pouco sobre a história da Associação Nacional dos Procuradores Municipais e a sua relação com a entidade.

CA – A ANPM começou a ser pensada em 1998, no XXIV Encontro de Procuradores Municipais organizado pelo IBDM, a partir da percepção de alguns colegas sobre a necessidade da carreira começar a se organizar politicamente. Neste tempo, entretanto, eu acompanhava o movimento de uma certa distância.

A minha aproximação com a política nacional deu-se em maio de 2003, quando realizamos em Curitiba uma reunião entre as associações de procuradores das capitais da Região Sul e São Paulo para discutir o fortalecimento do movimento nacional da carreira. De Curitiba fomos a São Paulo e fundamos, em julho de 2003, o Fórum Nacional de Associações de Procuradores de Capitais, que de início contou com a participação de 18 associações de capitais, mais a ANPM. A partir deste momento o movimento ganhou uma dimensão nacional com o objetivo primacial de buscar a afirmação política da nossa carreira em Brasília.

APMSP – Atualmente quais são as questões de interesse da ANPM que vem sendo discutidas em Brasília?

CA - Temos hoje três Propostas de Emenda Constitucional tramitando no Congresso Nacional que tratam diretamente de interesses dos procuradores municipais: a PEC 153/03, de autoria do Deputado Maurício Rands, que trata da constitucionalização da carreira; a PEC 358/05, também conhecida como a “PEC paralela da Reforma do Poder Judiciário”, que também trata da constitucionalização da carreira; e a PEC 441/05 (da Previdência do Setor Público), que vincula o teto dos vencimentos dos procuradores municipais ao dos Desembargadores.

APMSP - Como está o trâmite destas Propostas?

CA – A PEC 441/05, que veio do Senado Federal, está aguardando a formação da Comissão Especial na Câmara Federal, mas não deve ser prioridade para o Governo Federal em razão do desgaste que a sua discussão poderá provocar.

A PEC 153/03 foi arquivada no início desta Legislatura, mas a sua retomada depende apenas de requerimento do Dep. Maurício Rands.

Já a PEC 358/05 teve o seu relatório aprovado no dia 21 de dezembro de 2006 pela Comissão Especial, e os procuradores municipais foram contemplados no seu texto final com base na Emenda n.º 29/05, de autoria do Dep. Maurício Rands.

APMSP - O por quê de duas PECs tratando do mesmo assunto, qual seja, a constitucionalização da carreira?

CA – A experiência nos mostrou que uma proposta de emenda constitucional isolada, como é o caso da PEC 153/03, que cuida apenas de incluir no artigo 132 da CF o termo “procuradores municipais”, teria poucas possibilidades de avançar em meio a outras importantes reformas em curso no Congresso Nacional. Então, no final de 2005, em uma reunião da ANPM em Brasília que contou com a participação dos Deputados Maurício Rands (PT – PE), José Eduardo Cardozo (PT –SP) e do Secretário da Reforma do Poder Judiciário, Pierpaolo Bottini, decidimos deslocar a discussão sobre a constitucionalização para o contexto da Reforma do Poder Judiciário. E a decisão mostrou-se acertada, pois no final de 2006, a despeito de algumas dificuldades, tivemos a nossa emenda 29 incorporada na versão final do relatório da PEC 358/05, que deverá em 2007 ser submetida ao plenário da Câmara Federal.

APMSP – Quais foram estas dificuldades?

CA – Passamos o ano de 2006 conversando com os integrantes da Comissão Especial da PEC 358/05 (Poder Judiciário) e constatamos a resistência de alguns parlamentares à Emenda n.º 29/05 sob o argumento de que a constitucionalização da carreira obrigaria os Municípios, mesmo os mais pobres, a imediatamente criar e prover cargos de procurador municipal. Essa não era a nossa leitura, mas acabou influenciando o relator, que firmou posição contrária aos nossos interesses. Todavia, em dezembro de 2006, já com o relatório em discussão, conseguimos reverter o quadro e incluir a emenda 29 no relatório final. Foi um momento interessante e afirmativo da nossa capacidade de articulação, que envolveu toda a nossa diretoria, várias representações de associações locais, alguns parlamentares, e a assessoria técnica do Partido dos Trabalhadores, com destaque para o empenho dos Deputados Mauricio Rands e José Eduardo Cardozo.

APMSP – E qual é a expectativa em relação à PEC 358 no Plenário?

CA – Por se tratar de um cenário muito mais amplo, os riscos também são maiores. Todavia, ao longo dos últimos três anos conseguimos formar uma base de apoio influente na Câmara, e o nosso desafio é conseguir estabelecer uma articulação entre estes parlamentares, a fim de impedir que o cerne da nossa emenda seja objeto de destaque, o que tornaria a sua aprovação muito mais difícil.

APMSP – A constitucionalização será benéfica para a carreira?

CA – A tradição do pensamento filosófico que inspirou a nossa República nos legou uma racionalidade jurídica positivista. Portanto, não tenho dúvidas que a inserção dos Procuradores Municipais no texto da Constituição Federal ajudará a afirmar a nossa condição de carreira essencial ao desenvolvimento da atividade do Estado.

Todavia, continuará sempre sendo necessário o aprimoramento técnico e a organização política dos integrantes da carreira para que este favorecimento decorrente da constitucionalização se converta em respaldo político e material.

APMSP – Quando o Senhor fala em respaldo material está falando em melhoria salarial?

CA – Também, mas não apenas, pois a dignidade da nossa carreira não passa somente por vencimentos, mas também pela consolidação das prerrogativas necessárias ao exercício da função e pelas condições materiais de trabalho. A questão salarial, todavia, merece uma pergunta à parte.

APMSP – Então vamos lá: como a ANPM trata da questão salarial dos procuradores municipais?

CA – O discurso político que construímos ao longo destes anos destaca a carreira do procurador municipal como um instrumento fundamental de afirmação da autonomia político-administrativa dos Municípios. A federalização da questão salarial dos procuradores municipais, por sua vez, representaria uma violação desta autonomia. Portanto, estamos diante de uma contradição que deve ser evitada, sob pena de desmoralizarmos o nosso movimento em uma aventura temerária, pois é bastante improvável que a fixação de uma política salarial de servidor municipal deixe de ser vista como questão de interesse local e de competência dos Municípios. Além disto, a crise fiscal que assola a grande maioria dos Municípios brasileiros tenderia a aviltar o valor de um eventual “piso nacional” para a carreira, prejudicando a luta pela melhoria salarial nos Municípios em que já existe um movimento organizado de procuradores municipais.

APMSP – Mas então qual a solução?

CA - A solução, sem dúvida, está na organização política das carreiras locais, pois somente desta forma será possível viabilizar as circunstâncias que propiciem o reconhecimento e valorização da nossa função.

APMSP – Mas como viabilizar esta “organização política”?

CA – É um processo que se Inicia com a construção uma unidade formal que possibilite uma reflexão sobre as aspirações da carreira e a elaboração de um discurso de afirmação. Em seguida é necessário identificar e estabelecer uma relação permanente com os agentes políticos que tenham ou possam vir a ter poder de decisão ou influência sobre a nossa carreira. Passa também por projetar a carreira através da participação nas discussões sobre as políticas públicas e ações governamentais impactantes ou polêmicas. Organizar e divulgar a produção técnico-jurídica da carreira (revistas, periódicos). Promover eventos políticos ou acadêmicos com a participação de outros segmentos do Estado e da Sociedade. Enfim, conquistar respeitabilidade e credibilidade junto à comunidade política e jurídica local. A experiência tem mostrado que as carreiras que trabalharam nesse sentido obtiveram reconhecimento e valorização. Todavia, é um trabalho duro, que requer organização e persistência.

APMSP – A ANPM pode ajudar neste trabalho?

CA – Sim. A troca de informações e experiências entre as associações locais que participam do nosso movimento com certeza auxilia o processo de organização política as carreiras. Além disto, o nosso trabalho em Brasília nos últimos anos, em especial no Congresso Nacional, serviu para construirmos um capital político que pode ser muito útil na facilitação do relacionamento com o comando político dos Municípios.

APMSP – E como a ANPM vê a questão dos honorários?

CA – O marco inaugural desta discussão é a Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia), que dispõe de modo expresso que os honorários de sucumbência são devidos aos advogados. Para a advocacia pública, entretanto, a questão tornou-se controvertida a partir de algumas decisões judiciais que declararam a natureza pública da verba honorária devida nas ações vencidas pela Fazenda Pública. Todavia, mesmo o fato dos honorários serem tidos com verba pública não impede a sua distribuição aos procuradores, desde que previsto em lei municipal. Esta nova realidade transformou os honorários em uma questão muito mais política que legal, o que mais uma vez ressalta a necessidade de nos organizarmos politicamente para fazer valer este direito, que vem respaldado por uma larga tradição em nosso ordenamento, além da conveniência para o Administrador Público de remunerar uma categoria com receita extra-orçamentária e vinculada ao aumento da arrecadação da dívida ativa. Portanto, o que temos é um horizonte amigável para avançarmos nesta questão.

APMSP – E como tem sido a participação dos Procuradores de São Paulo na ANPM?

CA - A participação da Associação dos Procuradores Municipais de São Paulo, então sob a presidência do colega Dionysio Ciardi, foi importante na fundação e consolidação do Fórum de Associação de Procuradores de Capitais, que serviu para dar sustentação à ANPM. Foram várias as iniciativas que tiveram o acompanhamento de perto pela APMSP. Todavia, a partir de um determinado momento São Paulo se afastou da ANPM e assim permaneceu até o início da gestão do colega Osvaldo Maugeri, que tomou a iniciativa de buscar uma reaproximação e atualmente ocupa a vice-presidência da nossa entidade, o que é extremamente positivo, pois São Paulo fez muita falta e tem muito com que contribuir. Também não posso deixar de citar a colega Heloísa Kroemberg, da APMSP, que sempre teve uma ligação muito forte com a ANPM desde a sua fundação. A ANPM está fortalecida com São Paulo.

APMSP – Algumas palavras para finalizar?

CA – Quero agradecer ao Osvaldo e ao Morusi pela oportunidade de estabelecer este contato com os colegas de São Paulo e também aproveitar para enaltecer o trabalho desenvolvido pelas nossos filiados para afirmação política da nossa entidade e, por conseguinte, da nossa carreira. Gostaria de poder cita um a um todos aqueles que ao longo destes anos têm contribuído com a nossa entidade, mas isto certamente não seria apropriado ao momento. Todavia, reconhecer o significado desta comunhão de esforços é reafirmar o nosso princípio ético de que qualquer conquista somente tem sentido se for resultado da nossa capacidade coletiva e da responsabilidade de todos nós. Muito obrigado.

Referências: Associação dos Procuradores de São Paulo, 25 de fevereiro de 2007.
Compartilhe:

• Categorias

Vantagens de ser associado

A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.

Quero ser um associado