Uma ação da Procuradoria Municipal de Rio das Ostras (RJ) permitiu ao município permanecer contando com mais de R$ 6 milhões mensais (R$ 72 milhões por ano) que, caso contrário, seriam destinados a uma única empresa. Na última terça-feira (02), os Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unanime, deram razão à procuradoria, consentindo que o Município somente efetue repasses de recursos para o pagamento da parceria público-privada conforme a Lei municipal n° 1.890, que determina o contingenciamento de pagamentos não essenciais por conta da crise do petróleo.
Um contrato de parceria assinado em 2007 entre o município e a empresa Odebrecht Ambiental Rio das Ostras S/A tinha como objetivo a realização de investimentos e a manutenção do sistema de saneamento da cidade. Porém, hoje, oito anos depois, ainda há incertezas sobre o cumprimento das obrigações contratuais, o que gerou até mesmo um relatório da Controladoria Geral da União (CGU) questionando os investimentos realizados e a parcela realmente devida como contrapartida.
Segundo informações da procuradoria, em 2015, diante da crise do petróleo, da redução extrema dos repasses e participações especiais e da previsão contratual que permitia indiscriminadamente que todos os recursos de royalties fossem automaticamente repassados a este único contrato, o município de rio das ostras se viu obrigado a aprovar legislação que contingenciou em 15% os pagamentos de contratos não essenciais, priorizando os emergenciais, ligados especialmente a saúde, educação e bem-estar social.
Mesmo que a legislação garanta a manutenção do serviço de saneamento, a Odebrecht Ambiental foi à Justiça contra a lei municipal. Após negativa de liminar em primeira instância, a empresa obteve posicionamento favorável no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), o que levou o município a ajuizar a suspensão de liminar 2007, perante o Superior Tribunal de Justiça, onde obteve decisão liminar favorável de seu Presidente, Ministro Francisco Falcão. Dessa decisão foi interposto recurso de agravo regimental pela Odebrecht Ambiental. Na última quarta-feira (02), a Corte Especial do STJ, por unanimidade, manteve a decisão monocrática reafirmando os riscos à preservação da economia pública caso o recurso provido.
A Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM) afirma que a atuação dos Procuradores Municipais foi determinante nesta vitória. Segundo a entidade, esse caso demonstra na prática a importância da aprovação da PEC 17, que determina a realização de concurso público para a admissão de Procuradores Municipais. “Com Procuradorias Municipais estruturadas, podemos garantir a defesa do município, sem interesses particulares. O trabalho dos Procuradores Municipais em Rio das Ostras demonstra o quão fundamental é para os municípios um assessoramento jurídico especializado, qualificado e independente, que só se atinge com um corpo jurídico isento, cujo ingresso no serviço público municipal se daria por meio de concurso público”, afirma a Presidente da associação, Geórgia Campello.
Sobre a PEC 17
A luta da ANPM pela inclusão da carreira de Procurador Municipal no artigo 132 da Constituição Federal, que conferirá caráter obrigatório à realização de concurso público para o ingresso na carreira de Procurador em todos os municípios brasileiros, começou em 2003, na Câmara dos Deputados, na forma da PEC 153/2003. A proposta foi aprovada no plenário no dia 10 de abril de 2012, todos os líderes partidários, governo e minoria, encaminharam o voto sim pela aprovação, a qual, em segundo turno obteve 406 votos favoráveis. A partir desta vitória, uma nova jornada foi iniciada, desta vez, pela aprovação da proposta no Senado Federal. A matéria então transformou-se na PEC 17 e foi encaminhada para a Comissão de Constituição de Justiça da Casa (CCJ), com o Senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) sendo designado como relator da PEC 17. Inácio Arruda se transformou em um importante parceiro da ANPM na causa. Após alguns empecilhos vencidos, no dia 4 de julho de 2014, a comissão aprovou o texto por unanimidade. A proposta agora está pronta para ser votada no plenário do Senado, esperando apenas definição de uma data.
A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.
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