A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publica, nesta quarta-feira (4) no Diário Oficial da União, seu Novo Código de Ética, documento aprovado pelo Conselho Pleno da Ordem em outubro deste ano que passa a incluir também a advocacia pública.
“É de extrema importância e significado a referência à advocacia pública no novo Código de Ética da OAB, porque ressalta a disposição em apoiar a independência e a estruturação das carreiras da advocacia pública, inclusive para os municípios pequenos, onde a pressão política é maior”, avalia a presidente da Associação Nacional dos Procuradores Municipais (ANPM).
A advocacia pública figura no artigo 8 do novo Código de Ética, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO II
DA ADVOCACIA PÚBLICA
Art. 8º As disposições deste Código obrigam igualmente os órgãos de advocacia pública, e advogados públicos, incluindo aqueles que ocupem posição de chefia e direção jurídica.
§ 1º O advogado público exercerá suas funções com independência técnica, contribuindo para a solução ou redução de litigiosidade, sempre que possível.
§ 2º O advogado público, inclusive o que exerce cargo de chefia ou direção jurídica, observará nas relações com os colegas, autoridades, servidores e o público em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração, ao mesmo tempo em que preservará suas prerrogativas e o direito de receber igual tratamento das pessoas com as quais se relacione.”
Acesse a íntegra do novo Código de Ética da OAB, disponibilizada pelo site Consultor Jurídico (aqui).
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