O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira (30), que os honorários advocatícios têm natureza autônoma e podem ser executados e levantados separadamente em precatórios, inclusive via Requisição de Pequeno Valor (RPV).
O Tribunal negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 564132, interposto pelo Estado do Rio Grande do Sul, para tentar impedir que advogados consigam fracionar o valor da execução de precatórios, de forma a permitir o pagamento de honorários por meio de RPV, antes mesmo de o valor principal ser pago.
Por maioria de votos, os ministros entenderam ser possível a execução autônoma dos honorários, independentemente do valor principal a ser recebido pelo cliente. A ministra Rosa Weber lembrou, durante seu voto, que a natureza da verba honorária é autônoma e alimentar. “Sem dúvidas, os artigos 23 e 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil velam que os honorários são do advogado, sendo desprovidos de qualquer caráter acessório que se queira a eles associar. Exatamente pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da Constituição Federal”, disse.
O recurso começou a ser julgado em dezembro de 2008, porém foi suspenso por pedido de vista da ex-ministra Ellen Gracie. O tema voltou ao Plenário na sessão da última quinta-feira (30), com o voto-vista da ministra Rosa Weber, que sucedeu Gracie na Casa.
Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello acompanharam o entendimento da ministra.
Com informações do STF, OAB e ConJur.
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