qui, 31 de julho de 2014
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Raphael Diógenes Serafim Vieira, Deputado Alessandro Molon (PT/RJ) e Ana Paula Buonomo MachadoOs diretores da Associação Nacional dos Procuradores Municipais, Raphael Diógenes Serafim Vieira e Ana Paula Buonomo Machado, participaram nesta quarta-feira (29) de homenagem prestada ao Deputado Alessandro Molon (PT/RJ). Durante o evento ele​ recebeu uma placa ressaltando sua atuação como parlamentar em prol da advocacia pública.


O Deputado é presidente da Comissão Especial que aprovou, por unanimidade, o texto da PEC 82/07, que assegura a autonomia administrativa, financeira e orçamentária para a Advocacia Pública em suas três esferas: União, Estados e Municípios. A ANPM se solidariza com o título recebido e reconhece a atuação de Molon.

 

As entidades representativas da Advocacia Pública brasileira, nos três níveis da federação, conferem título de Honra ao Mérito ao Deputado Federal pelo PT/RJ Alessandro Lucciola Molon por sua liderança e credibilidade reafirmadas ao longo do atual mandato conferido pelo povo fluminense, em defesa da ética, da probidade, da dignidade humana e da qualidade da gestão pública, almejando sempre reformas estruturantes, sobretudo, em torno do fortalecimento das instituições públicas, a exemplo de sua incisiva atuação ao longo do processo de tramitação e discussão do projeto do Novo Código de Processo Civil e na Presidência da Comissão Especial que analisou a Proposta de Emenda à Constituição nº 82/07, em prol da Advocacia Pública como instituição de Estado.

 

O secretário Geral da ANPM, Raphael Vieira, cumprimentou pessoalmente o Deputado e transmitiu votos de sucesso enviados pela Presidente Geórgia. A associação torce para que a independência técnica e autonomia dimensionada para o fortalecimento do Estado Brasileiro seja efetivamente implantada através da aprovação da PEC 82.

 

Segundo o relator da PEC, Deputado Lelo Coimbra (PMDB/ES), "a missão da Advocacia Pública, para ser exercida na extensão e dimensão que lhe confere a Constituição, exige que a instituição da advocacia pública seja complementada com o atributo próprio às funções essenciais à Justiça e que ainda lhe falta: a necessária autonomia". ​

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