A contratação de um escritório de advocacia sem licitação levou à condenação do ex-prefeito do pequeno município de Janduís (RN), Salomão Gurgel Pinheiro, à perda dos direitos políticos e ao pagamento de multa. O município potiguar possui 5.307 habitantes.
A sentença foi dada pelo juiz José Herval Sampaio Júnior, que integra a Comissão de Aperfeiçoamento da Meta 4 do Conselho Nacional de Justiça. O magistrado atendeu parte da denúncia, mas negou pedido de condenação dos advogados envolvidos.
Pinheiro foi acusado de praticar irregularidades ao contratar advogados em 2005, conforme o Ministério Público do Rio Grande do Norte. Consta do processo que, ao assumir o cargo, o ex-prefeito celebrou contratos anuais de prestação de serviços advocatícios com um escritório que atua na cidade. Os contratos foram alvo de ação proposta pelo MP.
Os advogados da banca apresentaram contestação, defendendo a legalidade na contratação, uma vez que a legislação elenca hipóteses de inexigibilidade do certame licitatório. O ex-prefeito de Janduís defendeu-se da mesma forma, afirmando ainda que a contratação teria ocorrido após licitação realizada na modalidade “convite”.
Sem razão
Os contratos realizados pelo então prefeito, relatou a sentença, se fundaram nas hipóteses excepcionais de inexigibilidade de licitação, previstas em lei. Para o magistrado, porém, não ficou demonstrada a razão da escolha do prestador do serviço.
"Ora, se, conforme alega a defesa, houve uma pesquisa junto aos escritórios do município de Janduís quanto ao serviço de assessoria e consultoria jurídica, essa justificativa haveria de ter sido formalizada junto ao processo de licitação, dando publicidade à comunidade local e demais prestadores de serviço, que porventura tivessem interesse na contratação", acrescentou Sampaio, para quem, por se tratar de serviço rotineiro, o mais adequado seria a realização de concurso público.
O magistrado condenou o ex-prefeito na suspensão dos direitos políticos por três anos, ao pagamento de multa equivalente a cinco vezes o salário do prefeito e proibição de contratar por três anos com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.
PEC do municipalismo republicano
A Associação Nacional de Procuradores Municipais (ANPM) considera que fatos como estes poderiam ser evitados se os gestores contassem com os serviços de procuradores municipais concursados. Por essa razão, a entidade tem lutado, agora no Senado Federal, pela aprovação da PEC 17 — um poderoso instrumento no combate as fraudes e desvios de dinheiro público das prefeituras do país, orientando corretamente o gestor para aplicação dos recursos públicos de acordo com a lei, seja na atividade consultiva de apoio aos prefeitos, seja na esfera judicial, conferindo assim eficiência na prestação dos serviço públicos e ao mesmo tempo resguardando os gestores bem intencionados para que não sejam condenados por improbidade administrativa.
Porém uma emenda apresentada pela senadora Ana Amélia (PP-RS), a pedido da Confederação Nacional de Municípios (CNM), ameaça tornar inócua a iniciativa legislativa que tramita no Congresso Nacional há 11 anos, pois propõe dispensar os municípios com menos de cem mil habitantes da realização de concurso público para contratação de procurador, o que em outras palavras restringe a obrigatoriedade para menos de 6% das cidades brasileiras.
Embora rejeitada à unanimidade de votos pela CCJ, a emenda Ana amélia ainda pode ser apreciada pelo plenário do senado, eis que a Confederação Nacional de Municípios - CNM continua a afirmar que "A PEC 17/2012 vai onerar financeiramente os Municípios. Além disso, não há necessidade de procuradores em pequenas prefeituras", argumentos estes que se mostram falaciosos, bastando observar o exemplo ocorrido no município de Janduís, ora noticiado.
Desde o início da tramitação da proposta, ainda no ano de 2003, os procuradores municipais têm se mobilizado em prol de sua aprovação com visitas semanais aos parlamentares, para apresentação dos argumentos favoráveis à PEC 17 e desconstruindo o falso discurso de que a aprovação do texto traria impactos aos cofres públicos, inviabilizando as finanças dos ditos pequenos municípios.
Segundo a diretoria da ANPM, hoje os municípios já despendem recursos consideráveis na contratação de escritórios e ou advogados comissionados para fazer frente às necessidades de consultoria e defesa jurídica. Assim, a realização de concursos para contratação de procuradores municipais, no máximo, significaria a realocação dessa verba.
A aprovação do texto da PEC 17 sem a emenda da senadora Ana Amélia constitui passo decisivo para fortalecer a autonomia dos municípios e, com isso, possibilitar que suas competências constitucionais sejam efetivadas sempre com vistas ao atendimento do interesse público.
Para o presidente da ANPM, Guilherme Rodrigues, "a aprovação da PEC 17 é importante para o País, porque põe fim à burla ao concurso público, extirpando de vez qualquer controvérsia acerca da forma de contratação de advogados para o exercício da importante atividade de consultoria e defesa judicial dos municípios". "Essa é a PEC do municipalismo republicano", afirma Guilherme Rodrigues.
O relator da proposta, senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), tem avaliação semelhante à da ANPM. Segundo ele, a defesa judicial e extrajudicial dos municípios por agentes públicos autônomos, qualificados, eficientes e com independência funcional é de grande importância para a população.
Aprovada na CCJ, a PEC 17 segue agora para o plenário do Senado, com votação em data ainda não definida. Será mais uma etapa para a ANPM debater com os senadores e a sociedade a importância de todos os municípios serem dotados de procurador municipal concursado.
Com infomações da revista Conjur.
A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.
Quero ser um associado