TCE-PR determina que cargo de assessor jurídico só seja exercido por profissionais concursados
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reafirmou posição no sentindo de prestigiar o princípio republicano de ingresso no serviço público por meio de concurso público, exigindo que o cargo de assessor jurídico seja exercido exclusivamente por servidor efetivo, e por isso determinou a realização de concurso público no município de Francisco Beltrão.
Conforme notícia divulgada no site do órgão, na terça-feira (15/10), o TCE-PR estipulou prazo de seis meses para que Francisco Beltrão, um dos principais municípios da Região Sudoeste, realize concurso público para o cargo de assessor jurídico. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara do Tribunal, na sessão de 4 de setembro, ao aprovar Relatório de Inspeção realizado naquele município por técnicos do órgão de controle externo.
Na inspeção, realizada em 2011, a equipe do TCE comprovou que o cargo de assessor jurídico da administração municipal era exercido por ocupantes de cargos em comissão. A situação viola o Prejulgado no 6 do TCE, que estabelece que essa função deve ser exercida exclusivamente por servidor efetivo.
A posição do TCE-PR reforça o que é defendido pela ANPM junto aos senadores para aprovação da PEC 17, sem a alteração proposta pela senadora gaúcha Ana Amélia (PP/RS). A Emenda nº 3, da senadora, pretende que apenas municípios com mais de 100 mil habitantes cumpram a exigência de realização de concurso público para a contratação de procuradores. Se aprovada a emenda, esses municípios continuariam com o comum vício de apadrinhamento ou contratação de escritórios de advocacia, permanecendo vulneráveis à prática de corrupção.
Para o presidente da ANPM, Guilherme Rodrigues, a decisão do TCE-PR só reafirma que a emenda apresentada pela senadora Ana Amélia (PP/RS) é um verdadeiro retrocesso. "Temos visto inúmeras notícias de casos de corrupção nos municípios justamente pelo fato dos mesmos não contarem com procuradores concursados. Hoje alguns Tribunais de Contas não fiscalizam corretamente os municípios, pois fazem vista grossa quanto à contratação de comissionados e escritórios de advocacia, o que acaba gerando a falsa ideia de que tais contratações são permitidas. A emenda que pretende dispensar os municípios com menos de 100.000 habitantes de realização de concurso público para o cargo de procurador municipal é imoral, e extremamente nociva à sociedade, porque acaba por legalizar uma prática que hoje já é punida por lei. Se for permitido aos municípios com menos de 100 mil habitantes contratar sem concurso, a corrupção no país tende a aumentar vertiginosamente", ressaltou Rodrigues.
Em sentido diametralmente oposto à proposta apresentada pela senadora Ana Amélia, a decisão do TCE-PR corrobora com o que tem sido defendido pelo senador Paulo Paim (PT-RS). Em encontro realizado no Município de São Leopoldo (RS), em 27 de setembro, Paim voltou a defender a aprovação da PEC no17/2012 sem a emenda.
"Estou convencido de que o trabalho de vocês em cada município de nosso país é fundamental para o fortalecimento da administração municipal. Quem quer moralidade não pode ser contra essa proposta. Respeitando as opiniões contrárias, vou encaminhar a aprovação da PEC sem emendas, para o bem do povo gaúcho e brasileiro", asseverou.
A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.
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