Compartilhe:



O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou à empresa de telefonia OI a retirada de instalações de antena de rádio-base sem licença no município de São Paulo, em ação movida pela Procuradoria Geral do Município de São Paulo – PGM/SP. A companhia também foi proibida de instalar, construir ou operar, sem prévia licença, novas estações equivalentes.

 

Acatando argumentação dos procuradores municipais que atuaram no processo, o TJSP esclareceu que a legislação municipal impõe às operadoras de telefonia o dever de obter licença prévia para esse tipo de instalação, considerando o zoneamento e as disposições urbanísticas.

 

A OI foi condenada, ainda, a pagar uma indenização de R$ 500 mil ao Município. Também ficou determinado o prazo de seis meses, a partir da intimação, para a retirada das instalações. O atraso ou descumprimento importará em aplicação de multa diária de R$ 20 mil para cada uma das estações. Todos os valores serão revertidos para o Fundo de Desenvolvimento Urbano (FUNDURP).

 

A ANPM parabeniza a atitude proativa da Procuradoria Geral do Município de São Paulo e dos procuradores municipais atuantes no processo, em razão da intransigente defesa do interesse público e do cumprimento da legislação municipal.

 

Compartilhe:

• Categorias

Vantagens de ser associado

A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.

Quero ser um associado