qui, 22 de agosto de 2019
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O Supremo Tribunal Federal publicou, nesta quinta-feira (22), o acórdão que determina que o teto salarial dos procuradores municipais é equivalente a 90,25% da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, assim como os procuradores estaduais, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. No fim de fevereiro deste ano, o Plenário do STF votou a favor do Recurso Extraordinário (RE) 663696, protocolado em 2011 pela Associação dos Procuradores Municipais de Belo Horizonte (APROM/BH). 

Após 7 anos de luta da ANPM, a publicação marca o reconhecimento da carreira na Constituição Federal. Consta na tese fixada: “A expressão ‘Procuradores’, contida na parte final do inciso XI do art. 37 da Constituição da República, compreende os Procuradores Municipais, uma vez que estes se inserem nas funções essenciais à Justiça, estando, portanto, submetidos ao teto de noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal”.

O presidente da ANPM, Cristiano Reis Giuliani, comemora a decisão do STF. “Esse é um importante passo para a constitucionalização da carreira de procurador municipal, bandeira da ANPM há mais de 20 anos, quando foi criada. Estamos realizados com a conquista! Nossa luta é permanente e contínua pelo reconhecimento institucional dos procuradores como função essencial à justiça”.

Veja a íntegra do acórdão, clicando aqui!

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