ter, 19 de maio de 2020
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Operadores do Direito Tributário têm agora uma nova referência de pesquisa. Foi lançado neste mês o livro Responsabilidade Tributária de Grupos Econômicos do juiz federal da 1ª Vara Federal de Novo Hamburgo na Justiça Federal do Rio Grande do Sul, Nórton Luís Benites. A obra, que possui prefácio do ministro Mauro Campbell Marques, do STJ, e nota de apresentação do professor doutor Éderson Garin Porto, está em pré-venda, com 10% de desconto, no site da Editora Almedina. (Pré-venda Almedina).

No Prefácio, registra o Ministro Campbell que se trata de “obra atualizada, que leva em consideração as alterações efetuadas no art. 50 do Código Civil, pela Lei 13.874/2019, especialmente a inclusão do § 4º, o qual dispõe que ‘a mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo não autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica’. Ao interpretar a novel legislação, o autor bem observa que: (a) para fins de responsabilização, não basta a mera existência do grupo econômico, sendo necessário a verificação de abuso da personalidade jurídica por meio de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial; (b) a regra em comento pode gerar a responsabilização do grupo econômico de fato. [...] Ao iniciar o tópico específico da ‘abordagem pragmática da responsabilidade tributária de grupos econômicos’, o autor trata das ‘doutrinas judiciais tributárias americanas’, especialmente da ‘Business Purpose Doctrine’, também conhecida como doutrina da substância econômica. Atento ao princípio da legalidade, afirma com maestria que, no Brasil, não é possível que ‘alguma doutrina de cunho judicial afete os contornos da obrigação tributária’. É preciso que a ‘doutrina judicial’ esteja baseada na lei para que possa haver reconhecimento de ilicitude no negócio jurídico realizado pelo contribuinte.

De acordo com o professor Éderson Garin Porto sobram “adjetivos para qualificar a pesquisa. Trata-se de indispensável leitura para quem deseja aprofundar o estudo do tema da responsabilidade tributária dos grupos econômicos, pois o leitor encontrará no texto referência doutrinária de qualidade, pesquisa cuidadosa de precedentes e uma proposta ousada de oferecer solução para os casos práticos. Testemunhei o desenvolvimento do trabalho e posso assegurar que a obra de Nórton Luís Benites brinda a comunidade acadêmica com um texto imprescindível na biblioteca de todo o tributarista.”

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