Por: Filipe Domingues,
Procurador do Município de Paranaguá/PR. Mestrando em Educação Profissional Tecnológica (ProfEPT) em Rede;
Gustavo Guergoletto,
Doutorando em Tecnologia e Sociedade UTFPR. Mestre em Educação Profissional e Tecnológica (ProfEPT) em Rede
Frederico Fonseca da Silva,
Professor e Pesquisador do IFPR - Instituto Federal do Paraná, Doutor em Irrigação e Meio Ambiente
Resumo: O ensino jurídico tradicionalmente associa-se à aula expositiva, e à leitura de documentos oficiais. Quanto mais com relação ao praticado nos cursos preparatórios para concursos, onde a transitoriedade de turmas e a precariedade dos conteúdos muitas vezes não permitem implementar práticas pedagógicas que estimulem a participação dos alunos. Nesse contexto, indaga-se quanto à possibilidade de aplicação de metodologias ativas, e sua eficiência, visando o aprimoramento do estudante, verificado no número de acerto de questões. Sendo assim, este trabalho teve por objetivo refletir sobre as potencialidades de duas metodologias distintas na eficácia educacional direcionada para cursos preparatórios e a percepção dos estudantes em relação à metodologia tradicional de ensino e a metodologia ativa. Para verificar a hipótese de que a metodologia ativa pode contribuir, foram aplicadas listas de exercícios identificando o desempenho dos participantes durante as aulas das diferentes metodologias, e um questionário final, visando avaliar a percepção e preferência dos estudantes em relação às diferentes aulas. Após a tabulação dos dados obtidos, os resultados apontam que apesar do desempenho dos estudantes serem superiores na aula utilizando a metodologia de resolução de problemas, a maioria dos participantes prefere a metodologia de ensino tradicional, com aulas expositivas tendo o professor como principal ator no processo de ensino-aprendizagem.
Palavras-chave: Metodologia ativa; Aprendizagem baseada em problemas; PBL, Concursos PROBLEM SOLVING APPLIED TO LEGAL EDUCATION
Abstract: Legal education has traditionally been associated with the expository class, and with the reading of official documents. The more in relation to what is practiced in the preparatory courses for competitions, where the transience of classes and the precariousness of the contents, often does not allow the implementation of pedagogical practices that encourage student participation. In this context, it is asked about the possibility of applying active methodologies, and their efficiency, aiming at the improvement of the student, verified in the number of correct answers of questions. Therefore, this work aimed to reflect on the potential of two different methodologies in educational effectiveness directed to preparatory courses and the perception of students in relation to the traditional teaching methodology and the active methodology. To verify the hypothesis that the active methodology can contribute, lists of exercises were applied identifying the performance of the participants during the classes of the different methodologies, and a final questionnaire, aiming to assess the perception and preference of the students in relation to the different ones classes. After tabulation of the data obtained, the results show that despite the students' performance being superior in class using the problem solving methodology, most participants prefer the traditional teaching methodology, with expository classes with the teacher as the main actor in the process teaching-learning.
Keywords: Active methodology; Problem-based learning; PBL, Public tenders
1 INTRODUÇÃO
O ensino jurídico tradicionalmente associa-se à aula expositiva, e à leitura de documentos oficiais. Quanto mais com relação ao praticado nos cursos preparatórios para concursos, onde a transitoriedade de turmas e a precariedade dos conteúdos muitas vezes não permitem implementar práticas pedagógicas que estimulem a participação dos alunos.
Nesse contexto, indaga-se quanto à possibilidade de aplicação de metodologias ativas, e sua eficiência, visando o aprimoramento do estudante, verificado no número de acerto de questões. Sendo assim, este trabalho teve por objetivo refletir sobre as potencialidades de duas metodologias distintas na eficácia educacional direcionada para cursos preparatórios e a percepção dos estudantes em relação à metodologia tradicional de ensino e a metodologia ativa.
Para verificar a hipótese de que a metodologia ativa pode contribuir, foram aplicadas listas de exercícios identificando o desempenho dos participantes durante as aulas das diferentes metodologias, e um questionário final, visando avaliar a percepção e preferência dos estudantes em relação às diferentes aulas.
O estudo teve como motivação inicial a inquietação dos autores em relação à aplicabilidade das diferentes concepções e metodologias de ensino nos cursos preparatórios para concurso público, onde os estudantes buscam como meta final a aprovação em determinado certame.
Assim, neste espaço pretende-se verificar a eficácia da utilização de metodologias ativas de ensino em curso preparatório para concurso, por meio de pesquisa assim estruturada: inicialmente a discussão quanto ao referencial teórico, abordando as temáticas da pedagogia tradicional e da metodologia de ensino baseada em problemas (ABP ou PBL). Logo após, destacamos a metodologia que delimita a pesquisa, a apresentação e a discussão dos resultados. E, por fim, considerações finais, incluindo limitações do estudo e sugestão de futuras pesquisas, e referências.
2 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A relação do ensino jurídico sob a perspectiva da Educação Profissional Tecnológica
é a fundamentação teórica que embasa este estudo. O trabalho pretende contribuir para uma leitura da educação jurídica, aproximando-o das diretrizes da EPT, especialmente quanto ao modelo de aprendizagem, e dos conceitos de formação integral e superação da dicotomia teoria-prática. Muito embora Lamas et al. (2018) afirmem que ante o escopo de proporcionar um ensino médio integrado emancipatório, cujos objetivos estejam além da articulação entre ensino médio e educação profissional, destaca-se a educação jurídica como ferramenta formadora de cidadãos conscientes, sendo esta, portanto, de grande relevância nesta modalidade de formação.
Como se sabe, existe no Brasil, um movimento educacional, que pretende impor um sistema de ensino sequelado, despreocupado com a realidade social. Nas palavras de Frigotto (2017): “Trata-se da defesa, por seus arautos, da escola do partido absoluto e único: partido da intolerância com as diferentes ou antagônicas visões de mundo, de conhecimento, de educação, de justiça, de liberdade (...)” (FRIGOTTO, 2017, p. 23).
No estudo jurídico a realidade é a mesma. Observa-se uma ênfase em modelos teóricos, expositivos, despreocupados com a aplicação profissional, e muitas vezes ainda, elitista. Nesse aspecto destacam-se as palavras de Neves (2005, p. 120): “No sistema jurídico atual, o conhecimento ainda é tratado como mercadoria ou moeda de barganha, simplesmente transferível de um pólo a outro (...)”. Em tal contexto é que este artigo pretende contribuir para a discussão da formação de uma visão profissional e tecnológica do ensino jurídico, propondo a utilização de metodologias ativas, como forma de aprimorar a apreensão do aprendizado, e de fato, contribuir para uma formação emancipatória.
Antas (2014), para dar afirmativa de que é importante que os jovens em fase escolar conheçam e compreendam a legislação, sabendo aplicá-la em situações concretas, como forma de se constituírem cidadãos politizados, conhecedores de seus direitos e deveres e comprometidos com a edificação de uma sociedade mais justa e igualitária.
O propósito desta pesquisa, mais do que identificar a eficácia de metodologias ativas na docência jurídica, é defender a formação politécnica e o Ensino Integrado, através de práticas pedagógicas, que aproximem o estudante de uma leitura da realidade contextualizada, subvertendo (ou contribuindo para tanto) a regra de que trabalhadores estão fadados a operações instrumentais, em detrimento de sua autonomia política (ARAÚJO e FRIGOTTO, 2015).
Nota-se que o ensino jurídico está muito ligado ao ensino de nível superior, sendo que, quando abordado em outros níveis de educação limita-se a exposição de leis ou de
conhecimentos imediatos, como se não se tratasse de matéria afeta ao dia-a-dia de todos, ainda mais que química e matemática. Por esta razão, percebe-se na docência jurídica um caráter excludente, tal qual descreve Frigotto (2017):
Essa forma de compreender o ensino integrado exige a crítica às perspectivas reducionista de ensino, que comprometem em desenvolver algumas atividades humanas em detrimento de outras e que, em geral, reservam aos estudantes de origem trabalhadora o desenvolvimento de capacidades cognitivas básicas e instrumentais em detrimento do desenvolvimento de sua força criativa e de sua autonomia intelectual e política (ibidem, p.63).
Dessa forma, a pesquisa representa o desenvolvimento de práticas pedagógicas integradoras, que certamente, não depende e não se escora em soluções didáticas, mas principalmente, em soluções ético-políticos. Ou seja, a definição clara de finalidades políticas e educacionais emancipadoras e o compromisso com elas (ibidem, p.64)
Por isso, busca-se o combate ao estudo jurídico estéril, não político, positivista, com ênfase no Direito Administrativo Político, considerando a “necessidade inadiável de avançar na concepção marxista do direito, a partir de uma perspectiva revolucionária e proletária, identificada concretamente com a luta socialista, a destruição das relações de produção e de exploração capitalistas” (PEREIRA, 2015, p. 21).
Inicialmente, atendo-se ao espaço desta pesquisa, buscou-se delimitar o que se entende por educação jurídica, desde já a partir de uma visão crítica, comprometida com realidade social. Além disso, o estudo delimita-se ao ensino profissional e integrado, portanto, não superior. Apesar de existir certo consenso quanto à relevância do ensino jurídico, haja vista o artigo 22 da Lei 9.394/96 (BRASIL, 1996), além da defesa doutrinária, especialmente José Afonso da Silva, para quem a ausência de educação jurídica causa dano ao cidadão (SILVA, 2006), não se compartilha a ideia de que tal aprendizagem se faça a partir do conhecimento de noções de direito.
Defende-se que, ao contrário, a educação jurídica positivista, do ensino de noções, reforça a dualidade estrutural combatida na educação profissional e tecnológica. Assim, se busca o ensino jurídico sob a perspectiva da Politecnia, a partir de vetores principais, no caso deste trabalho, as metodologias ativas. Como bem inspira a autora Neves (2005, p. 112) quando sublinha que o conhecimento jurídico deve ser considerado como “algo vivo e datado, que não pode ser meramente transmitido, mas construído ao longo do tempo do tempo e através da própria evolução social.” Entende-se que a utilização de ações metodológicas dinâmicas no ensino jurídico, que enaltece a participação dos alunos, são ferramentas imprescindíveis na valorização do direito como uma ciência viva.
A nossa linguagem comum consagra a separação entre trabalho manual e trabalho intelectual (BARATO, 2008, p.5), e a educação jurídica encontra-se atrelada ao trabalho intelectual, por isso, quando abordada em nível médio e/ou profissional o aluno, em regra, não participa da construção do conhecimento, representando um papel em branco no processo de aprendizagem.
A proposta que se coloca, de trazer a metodologia ativa para o campo da educação jurídica visa a superação entre concepção e execução, algo que certamente priva o estudante da apreensão do conteúdo. Quanto ao ensino jurídico, se por um lado existe sólida defesa quanto ao analfabetismo jurídico e sua relevância (EFING e BLAUTH, 2011), especialmente em sociedades altamente juridificadas, não há esforço concentrado para tornar a matéria acessível a todos os extratos da sociedade, de maneira completa, e profissional.
Nesse sentido, entende-se que uma possível solução seria uma alteração pedagógica e não simplesmente curricular, inserindo-se as metodologias ativas como principal método de ensino. E, afinal, o que seriam metodologias ativas? Para Celso da Cunha Bastos (2006) seria um “processo interativo de conhecimento, análise, estudos, pesquisas e decisões individuais ou coletivas, com a finalidade de encontrar soluções para um problema”.
Para citar como exemplo, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina (IFSC), campus Criciúma, possui experiência onde foram analisadas as percepções e perspectivas docentes sobre o ensino jurídico (GIANEZINI, 2014), apontando a necessidade de aprimoramentos, especialmente no que tange à metodologia de aprendizagem. Por isso, propõe-se a presente pesquisa, sem relevar que, além da apreensão do conteúdo, e da batalha ética-política, a educação jurídica pode ser instrumento para formação cidadã autônoma, a partir do entendimento de que “a educação jurídica é prática da construção social” (FRANCO, 2010).
Dessa forma, através da prática/experiência integrada ao discurso do professor, o conhecimento é construído em interação com o ambiente físico e sociocultural (VYGOTSKY, 1987). Aumentando a autonomia do aluno, o contato com a disciplina, a apreensão e aprendizagem também serão maximizadas.
3 MATERIAIS E MÉTODOS
De acordo com Moreira (2011), a veia principal deste trabalho é tornar o estudo
jurídico acessível a todos, desmistificando a ideia de que o estudo do Direito é para poucos. Para isso, utilizar-se-á da metodologia de resolução de problemas baseada na teoria do desenvolvimento cognitivo de Jean Piaget (1896- 1980), segundo Vaz (2011).
Nesse sentido, entende-se que a melhor aprendizagem é aquela em que o aluno se comporta ativamente, construindo seu conhecimento, enquanto que o professor, também atuante, propõe atividades desafiadoras (BASSO, 2000). Cria situações compatíveis com o nível de desenvolvimento cognitivo dos alunos, encoraja e incentiva a iniciativa dos estudantes.
O estudo teve como público alvo 100 estudantes devidamente matriculados em uma instituição que oferece cursos preparatórios para concursos públicos no estado do Paraná, sendo 50 matriculados no turno matutino e 50 no noturno.
Para o alcance do objetivo proposto o presente estudo foi dividido em duas etapas. A primeira refere-se à pesquisa bibliográfica realizada em livros e artigos, onde se buscou identificar na literatura as principais características da metodologia de ensino tradicional e metodologia ativa. A pesquisa bibliográfica foi essencial para a compreensão do estado da arte das metodologias em análise, pois “qualquer trabalho científico inicia-se com uma pesquisa bibliográfica, que permite ao pesquisador conhecer o que já se estudou sobre o assunto” (FONSECA, 2002).
Na segunda etapa foi realizada uma pesquisa de campo experimental onde, após terem participado de aulas com as duas metodologias de ensino em análise, o público foi submetido a duas listas de exercícios e a um questionário composto por duas questões e quatro afirmativas. A escolha pela pesquisa experimental deu-se pelo fato de garantir que os estudantes participantes pudessem avaliar com propriedade as suas preferências, uma vez que tiveram experiências com ambas as metodologias de ensino (ARAÚJO, 2009).
Para Lakatos e Marconi (2003), os diversos tipos de estudos experimentais podem ser desenvolvidos tanto ‘em campo’, ou seja, no ambiente natural, quanto em laboratório, onde o ambiente é rigorosamente controlado. No caso do presente estudo, o professor atuou de forma a possibilitar aos estudantes o contato com ambas as metodologias, habilitando-os para participarem e contribuírem com suas respostas ao término do experimento.
O desenvolvimento do experimento deu-se da seguinte forma: Em uma das aulas o professor agiu conforme prescrito pela metodologia tradicional de ensino, ministrando a aula de forma expositiva e com pouca participação do aluno. Ao final da aula os alunos resolveram 10 questões relacionadas ao assunto exposto, que aqui denominaremos de “Lista 1”. Ao
término, a lista de exercícios foi recolhida pelo professor para correção e tabulação dos acertos.
Em outra aula, ao iniciar um novo conteúdo, o professor portou-se de forma mais passiva, colocando os estudantes como personagens ativos no processo, assim como proposto pela metodologia ativa. Nessa aula, os alunos iniciaram resolvendo uma lista de 10 exercícios (Lista 2), tendo como base um material já exposto na lousa, ficando o professor apenas como suporte para as eventuais dúvidas. Importante observar que, ao realizar o experimento, o conteúdo ministrado nas aulas diferenciava-se completamente entre si, não sendo continuidade um do outro, de forma a evitar que os estudantes tivessem base teórica para a realização dos exercícios na segunda aula, o que poderia comprometer os resultados uma vez que teriam mais facilidade na resolução dos exercícios.
Após as aulas e a aplicação de ambas as listas de exercícios (“Lista 1” e “2”), os alunos foram convidados a participarem de uma nova coleta de dados respondendo ao questionário final. O instrumento de coleta de dados era composto por 4 afirmativas contando com respostas pré-determinadas.
A variação das respostas às afirmações partem do nível máximo de discordância, com “discordo totalmente”, até o nível máximo de concordância, “concordo totalmente”. Como opções intermediárias as respostas contam com as alternativas “discordo”, “tanto faz” e “concordo”, totalizando 5 possibilidades de respostas. Além das quatro afirmativas, o questionário contou com duas perguntas fechadas que visavam verificar o turno de estudo e a experiência dos participantes em cursos preparatórios anteriores. As respostas obtidas foram tabuladas e a análise deu-se tanto quantitativamente quanto qualitativamente.
Por fim, ressalta-se que a participação dos estudantes em responder os questionários se deu de forma voluntária e que todos estavam plenamente cientes da realização da pesquisa. No entanto, como a aplicação das atividades e questionário se deu em 3 dias distintos e a participação não era obrigatória, o número de participantes em cada uma das etapas sofreu algumas variações. Dos 100 (cem) estudantes convidados a participar da pesquisa, 81 resolveram a “Lista 1” e 66 resolveram a “Lista 2”, e apenas 39 responderam ao questionário final.
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO DOS DADOS
Após a aplicação dos exercícios, chegou-se aos seguintes resultados Com relação a primeira aula, com utilização de método expositivo (Gráficos 1a e 1b):
Gráfico 1a.
Fonte autores
Gráfico 1b.
Fonte autores
Pelo método expositivo, os alunos escutaram a aula de, aproximadamente, 2 horas e 30 minutos onde após resolveram uma lista de 10 exercícios. Os resultados foram similares entre os turnos, sendo registrado somente um acerto de todas as questões em ambos.
O turno noturno apresentou melhores resultados na faixa de 5 a 7 acertos, mesmo assim mantendo a média abaixo de 6, tal qual o diurno.
Por outro lado, na segunda aula foi adotada uma posição docente mais aberta e crítica, de estímulo à reflexão, possibilitando maior participação dos alunos. Ou, como define Furtado (2007), transcendendo a presença, paradoxal, de uma metodologia que guarda
fortes traços tradicionais, conservadores, provavelmente resultantes de um dogmatismo jurídico que mantém fortes raízes na maneira de ver e de aplicar o Direito entre muitos professores do ensino jurídico (Gráficos 2a e 2b).
Os resultados obtidos foram diametralmente opostos.
Gráfico 2a.
Fonte autores
Gráfico 2 b.
Fonte autores
Nota-se que houve uma grande diferença no número de acertos das questões na aula 2, com relação à aula 1, o que demonstra uma maior facilidade na apreensão da matéria quando abordada por resolução de problemas.
Comparando os Gráficos 1 e 2, observa-se que, na primeira aula, de metodologia tradicional, a maioria dos estudantes, noturno e diurno, acertaram 50% das questões, sendo que, somente um aluno em cada turma conseguiu acertar o total de 10 questões. Enquanto isso, na aula em que foi utilizada metodologia de resolução de problemas, a maior parte dos alunos conseguiu acertar todas as questões.
Essa constatação sugere que o ensino na área jurídica, as aulas magistrais, expositivas, de reprodução do conhecimento, devem ceder lugar às aulas dialogadas, que incentivem o aluno a pensar, a questionar, a desenvolver seu senso crítico. Somente o professor intelectual, reflexivo, mediador, pode contribuir para que o apego às leis dê lugar aos questionamentos, à produção do saber (FURTADO, 2007).
Ainda assim, o que se tem visto é a manutenção de uma única postura como se pudesse ter em sala de aula um público homogêneo, deixando de lado a diversidade. Utiliza se da Pedagogia Tradicional como quem forma a uma criança no ensino médio, que também é uma realidade imposta (SPAZZAFUMO, 2007).
É evidente que isso demandará um esforço específico para mudança, ainda mais se considerando o contexto dos cursos preparatórios. O paradigma da complexidade importa, de um lado, na mudança do perfil docente e discente ao mudar o foco do ensinar para o “aprender a aprender”. Esta mudança exige que o profissional do Direito reconheça-se e passe a ser visto como educador, investindo em sua qualificação específica (ABRAM, 2007).
Confirmando esse entendimento:
O paradigma tradicional do ensino jurídico baseado em aulas expositivas e em leitura acrítica de textos legais precisa ser flexibilizado em didáticas mais participativas e rizomáticas. As Tecnologias de Informação e Comunicação, especialmente a Internet, precisam fazer parte do dia a dia do ensino jurídico, uma vez que a prática profissional está permeada pela Internet, desde consulta processual até interposição de recursos on-line. (ABRAM, 2007)
Interessante observar que, apesar da diferença abismal nos resultados, mostrando que a aula participativa gera melhores resultados, os alunos, não distinguem os dois métodos de aprendizagem, ou quando o fazem, preferem o método de aula expositiva, tradicional.
Gráfico 3.
Fonte autores
Comprova isso ainda, o fato de que a maior parte dos estudantes somente concorda que a resolução de exercícios é essencial para o aprendizado, enquanto que, menos da metade concorda totalmente.
Nesse sentido, o Gráfico 4 demonstra que não há, por parte dos alunos, o entendimento de que a resolução de problemas seja a melhor forma de ensino, visando a apreensão de conteúdo.
Gráfico 4.
Fonte autores
A constatação de que os alunos preferem as aulas expositivas às aulas mais
dinâmicas ou inovadoras pode ser mais bem compreendida sob uma ótica crítica da realidade que permeia o ensino jurídico no Brasil desde os primórdios, assim as palavras da professora Neves (2005) são essenciais para a vigente discussão e corroboram com o teor desse artigo:
Durante séculos, e ainda hoje, a quase totalidade dos cursos jurídicos preocupou-se apenas com a transmissão dos postulados teóricos de suas disciplinas. A grande maioria dos professores e alunos contenta-se somente com o fato de ver cumprido o programa do conteúdo, mesmo que este esteja completamente apartado do mundo real. Mudar essa postura, há tanto sedimentado, é tarefa árdua, mas não impossível. Não se admite, no mundo globalizado de hoje, que as disciplinas jurídicas sejam estanques e dissociadas umas das outras e, pior, do mundo, da realidade fática. Em função disso tudo, se faz presente a necessidade de buscar metodologia de ensino que possa ser estabelecida em sala de aula visando a trabalhar esse descompasso entre a vontade da lei posta e a sua efetiva concretização prática. No entanto, reconhecendo-se que não há soluções mágicas para o problema do Ensino jurídico, é importante que se analise as soluções reais, apresentadas pelos professores do Direito, no seu dia-a-dia da sala de aula, para tentar superar a distância entre o direito da norma e o direito da vida (NEVES, 2005).
Depreende-se que para romper paradigmas é preciso tempo e trabalho na história das pessoas que formulam os seus mundos, assim, a maneira ou o método de ensinar os conteúdos jurídicos devem ser modificados ou aprimorados pelos professores e professoras que acreditam na formação de alunos e alunas autônomos, os quais possam fazer a
diferença na construção de uma sociedade menos desigual aos seus semelhantes. Neste estudo pretendemos demonstrar que a busca por uma educação jurídica pautada pela atividade, não perde sua utilidade, por assim dizer, dentro da preparação para os certames públicos, e além disso, vai de encontro ao que se julga como boas práticas metodológicas de ensino-aprendizagem.
Isso porque, partindo das idéias de Vygotsky, compartilhamos do entendimento de que o conhecimento não é transmitido, mas construído através da ação do aluno, como partícipe no processo de ensino/aprendizagem e, por isso, julga-se tão importante essa associação teoria/prática, dentro da sala de aulas, como um fator preponderante na formação dos conceitos científicos dos alunos (teoria) a partir dos seus conceitos cotidianos (prática) (NEVES, 2005).
Os resultados demonstram que houve, na aula em que foi utilizada metodologia de resolução de problemas, uma apreensão muito maior do conteúdo por parte dos alunos. De acordo com o discorrer das ideias de Neves (2005, p. 112) o direito é dialético, ou seja, é necessário que haja participação das pessoas, os aprendizes precisam expor suas opiniões, argumentar mediante os fatos expostos, a fim de que seja construído um
conhecimento denso e útil para a formação jurídica do indivíduo. Tais posturas metodológicas são possíveis mediante a aplicabilidade de metodologias ativas, onde as pessoas possuem liberdade de agirem frente os objetos de conhecimentos, o docente não é o detentor supremo do saber, mas o indivíduo que media a constituição de conhecimentos úteis, sendo que tais precisam ter sentido e significado para o estudante.
Isso demonstra como a metodologia ativa pode ser instrumento útil na aprendizagem jurídica, ainda mais no âmbito de cursos preparatórios, onde o tempo para ministrar o conteúdo é curto, e há a necessidade da maior apreensão possível do conteúdo.
Mostra-se assim que aprender por meio da resolução de exercícios contribui para o aumento da autonomia do indivíduo, mais do que aprender como resultado de um processo de transmissão por outra pessoa, algo que não produziria a autonomia, e, ao contrário, muitas vezes até seria um obstáculo para a mesma (DUARTE, 2011, p.36).
Faz-se necessário que as práticas pedagógicas estejam concatenadas com essa nova compreensão do Direito e que no cotidiano acadêmico o estudante tenha acesso não a conteúdos dispersos num plano de ensino e repassados “a toque de caixa” ou por meio de “trabalhos domiciliares” [que no mais das vezes são cópias banais de conteúdos da internet] mas às práticas efetivas dessa postura crítica e reflexiva que lhe é exigida e desejada pela Sociedade. Do mesmo modo, para viabilizar a inserção de conteúdos que proporcionem uma formação para muito além da técnica jurídica tampouco são suficientes “aulas magnas” ou “semanas jurídicas” que comportem uma série de palestras sobre “ética”, “novos direitos”, “função social da propriedade” ou qualquer outro tema correlato (BRAATZ et al., 2008).
Percebe-se que a inovação no ensino é necessária, de modo que a inovação precisará atingir as ferramentas pedagógicas utilizadas no ensino jurídico, para que a formação dos estudantes seja permeada por práticas que os permitam desenvolver habilidades e fazer uso da tecnologia disponível (VALADARES, 2020).
Acredita-se que a implementação de metodologias ativas no ensino pode servir como instrumento de melhoramento nos processos educacionais. Especialmente considerando que a imersão tecnológica a qual os discentes hoje estão sujeitos, impõe ao educador o desenvolvimento de linhas pedagógicas capazes de integrar esse universo. Desse modo, é importante que os educadores conheçam as possibilidades, estudem novas práticas e oportunizem aos seus alunos novas ferramentas pedagógicas. As metodologias ativas, neste contexto, são importantes ferramentas no processo educacional contemporâneo (VALADARES, 2020).
Sublinha-se que, não se propõe a completa abolição da aula expositiva, afinal ela apresenta seu valor pedagógico. O que se constata é que pode ser benéfica a reformulação das aulas expositivas, com a alteração dos papéis assumidos por aluno e professor, em que
o docente passará a ser um facilitador da aprendizagem e o aluno será estimulado a pesquisar, a socorrer-se aos livros para encontrar as respostas dos casos formulados pelo professor, a preparar-se com a antecedência para a aula, uma vez que esse também participará da exposição do conteúdo por meio de debates socráticos e seminários (TASSIGNY, 2018).
O Direito não é apenas texto. A visão dialética alarga o campo de compreensão do fenômeno jurídico, deslocando-o para além dos restritos limites do direito positivado, até alcançar a realidade dos ordenamentos plurais conflitantes, cumprindo assim com o papel da educação na formação das pessoas, em alguns momentos além da preparação para concursos (NEVES, 2005).
Morin (2000, p. 50) diz que: “Compreender o humano é compreender sua unidade na diversidade, sua diversidade na unidade. É preciso conceber a unidade do múltiplo, a multiplicidade do uno.” O autor corrobora com a construção de saberes que delineiam a construção da aprendizagem para o século XXI, considerando os indivíduos como sujeitos dotados de capacidades singulares, as quais devem ser valorizadas no processo da construção do conhecimento em quaisquer que sejam as circunstâncias. Sendo assim, utilizar-se-á o discorrer das ideias de Morin (2000) para finalizar o vigente compêndio, a fim de que tal discussão estimule novas discussões em busca de reformular as maneiras de construir saberes com os alunos e alunas que povoam as ambiências educacionais do mundo jurídico, estimulando a feitura de fazeres didáticos revolucionários, os quais possam interferir na formação de cidadãos autônomos nesta vigente sociedade, lembrando sempre que o sujeito humano é único, singular e valoroso.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Mais do que a dificuldade de conteúdo, a educação jurídica encontra obstáculos na própria maneira de lidar com a matéria, uma vez que predomina nas escolas, especialmente no ambiente da educação profissional, um sentimento de que as leis, os entendimentos jurisprudenciais, não fazem parte do conhecimento prático, ligado ao trabalho, e que está relegado somente a alguns poucos, principalmente os de nível superior.
Conforme demonstrado, a utilização de metodologias ativas, por contribuir na apreensão do conteúdo, pode se revelar importante ferramenta nesse “empoderamento” quanto a disciplina, uma vez que, quanto mais conhecemos e lidamos com o assunto, mais
nos interessamos por ele, e nos tornamos “donos” da matéria, contribuindo assim, de fato, para uma formação emancipatória, objetivo principal da educação aqui defendida. Essa mudança de postura exigirá do profissional docente uma alteração na sua percepção pessoal, exigindo que se veja menos como profissional do Direito e mais como educador. Como visto, a empreitada vale a pena pois a educação jurídica pautada pela atividade, não perde sua utilidade, por assim dizer, dentro da preparação para os certames públicos, e além disso, vai de encontro à idéia desconstrução da aprendizagem através da ação do aluno, como partícipe, e por isso, julga-se tão importante essa associação.
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