qua, 04 de maio de 2022
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Após recurso interposto no Tribunal Regional do Trabalho (TRT-20), pedindo redução de indenização por dano moral coletivo arbitrado na Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, a Procuradoria Geral do Município de Aracaju conquistou minoração do pagamento de indenização trabalhista, referente a um processo envolvendo a Prefeitura de Aracaju e empresas que realizam a coleta de lixo e limpeza urbana de R$ 5 milhões para R$ 200 mil.

Na ACP, que tem o objetivo de reconhecer a ilegalidade da forma como esses trabalhadores estavam sendo transportados, a Torre Empreendimentos e a Cavo, o Município de Aracaju e a Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb) tinham sido condenados a pagar uma indenização por dano moral coletivo, de forma solidária, no valor de R$ 5 milhões.

E após o recurso interposto pela Procuradoria Geral do Município cada empresa privada foi condenada a pagar uma indenização de R$ 1,5 milhão, a Emsurb um valor de R$ 300 mil e o Município de Aracaju um valor de R$ 200 mil.

"Na verdade conseguimos demostrar que não existia solidariedade entre os réus, deveria ser apurada a responsabilidade de cada conduta que o juiz estava entendendo como danosas à sociedade”, explicou a Procuradora do Município de Aracaju, Denise Possobom da Rosa Andrade.

No caso do Município de Aracaju, a atuação em relação à licitação do transporte de lixo e a contratação dessas empresas é secundária, porque quem administra o processo é a Emsurb. “Portanto foi reconhecida a responsabilidade apenas mediata do Município no acórdão, reduzindo o pagamento da indenização pela Prefeitura para o patamar de R$ 200 mil e retirando a solidariedade", observou a Procuradora.

"Atuações como esta demonstram a importância da carreira de procurador municipal para a administração pública e para a sociedade, economizando quantias significativas para os cofres públicos, que poderão ser revertidas em obras e serviços para toda população", comemorou, Gustavo Machado, presidente da ANPM.

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