sex, 02 de abril de 2021
Compartilhe:

A Procuradoria do município de Cuiabá entrou com ação contra o governo de Mato Grosso com a alegação de que a decisão de substituir os veículos leves sobre trilhos (VLT) pelos ônibus de transporte rápido (BRT) foi tomada de forma unilateral e impositiva, sem possibilidade de participação do município no processo decisório. A Justiça Federal do Estado de Mato Grosso atendeu parcialmente ao pedido de liminar para que a mudança de modal do transporte coletivo de Cuiabá seja feita com participação do município e da sociedade civil no processo de planejamento e execução.

No pedido de liminar, a Procuradoria-Geral ressaltou que "entendimento contrário subtrai o direito do cidadão cuiabano e do município de Cuiabá de participar do referido processo decisório, com fundamento na governança interfederativa e democracia participativa prevista no arcabouço jurídico aplicável à espécie".

Ao analisar o processo, o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca atendeu ao município e decidiu que o governo de Mato Grosso terá que demonstrar se já fez reuniões públicas e amplos debates em torno da possível mudança de modal. Caso contrário, terá que adotar medidas para possibilitar que ocorra diálogo democrático, com a participação do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá (Codem/VRC), que tem como membro o município de Cuiabá.

Além disso, o magistrado impôs que o princípio da publicidade seja estabelecido em todas as decisões que deverão ser tomadas pelo Executivo estadual, para garantir a comprovação de todos os "aspectos que levaram à conclusão de maior viabilidade do modal BRT como solução de mobilidade urbana", esclareceu o juiz.

Fonte Conjur

Compartilhe:

• Categorias

Vantagens de ser associado

A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.

Quero ser um associado