sex, 31 de julho de 2020
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A procuradora do Município de Manaus Ellen Larissa Frota de Carvalho lançou no último mês o livro "Arrecadação de bem vago como instrumento urbanístico eficaz na proteção do patrimônio histórico-cultural". A obra, fruto da dissertação de mestrado defendido pela autora em 2016, trata de desenvolver uma ferramenta legal de proteção ao patrimônio histórico por parte do município. O exemplar fará parte da estante virtual do Congresso Brasileiro Virtual dos Procuradores Municipais, ao lado de obras relevantes para a carreira. O recurso é uma adaptação ao tradicional lançamento de livros do evento presencial, em que procuradores e palestrantes têm a oportunidade de divulgar seus trabalhos.  

O livro de Ellen é um exemplo de obra que nasce das necessidades da Procuradoria. Ela conta que "em razão das diversas demandas judiciais e consultivas envolvendo patrimônio histórico-cultural, notadamente aqueles existentes no Centro Histórico de Manaus, foi necessário estudar mecanismos de proteção desses bens, principalmente porque em sua maioria tais bens imóveis encontravam-se em total estado de abandono e precariedade”. A autora revela que, ao constatar que o tombamento não estava garantindo a preservação do patrimônio cultural, buscou dentro do ordenamento jurídico uma outra forma de acautelamento e verificou na arrecadação de bem vago, instituto do direito civil, um instrumento eficaz na proteção desses bens.
 
A obra é voltada a diversos profissionais na área do Direito, como juízes, promotores, procuradores, advogados, e a gestores públicos que trabalham na área de proteção ao patrimônio histórico, uma vez que o trabalho versará sobre o estudo do patrimônio cultural brasileiro, perpassando por sua natureza jurídica, titularidade, espécies de meio ambiente cultural, além de analisar a aplicação dos meios de proteção previstos na Constituição Federal em seu artigo 216, §1º. Nessa obra será apresentada mais uma nova forma de acautelamento, qual seja, a arrecadação de bem vago, prevista no artigo 1.276 do Código Civil, com vistas a resgatar o espaço vivido do cidadão, mantendo as características essenciais do bem cultural, para assegurar e manter a identidade cultural de seu povo, preservada para as presentes e futuras gerações.
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