qua, 22 de novembro de 2023
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A Associação Nacional de Prcuradoras e Procuradores Municipais congratula-se ao destacar a relevância do estudo realizado pelo Procurador do Município de Niterói, Raphael Diógenes Serafim Vieira, cuja obra é mencionada no Recurso em Mandado de Segurança nº 68.504 - SC, perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No referido julgamento, a posição do Dr. Raphael Diógenes Serafim Vieira é citada para fundamentar o entendimento de que a Lei de Licitações e Contratos (Lei n. 14.133/2021) é perfeitamente compatível com a aplicação do Decreto n. 21.981/1932, que regulamenta a profissão de leiloeiro (VIEIRA, Raphael Diógenes Serafim Vieira. In: DAL POZZO, Augusto Neves; CAMMAROSANO, Márcio; ZOCKUN, Maurício (coord). Lei de Licitações e Contratos Administrativos
Comentada: Lei 14.133/21. São Paulo: Thomson Reuters, 2021, pp. 92-108).

A Ministra Regina Helena Costa, relatora do processo, alinhou-se à argumentação apresentada por Vieira para defender a discricionariedade da autoridade administrativa na escolha do leiloeiro, desde que, caso opte pelo extraquadro, observe adicionalmente os requisitos previstos no Decreto n. 21.981/1932.

O caso tratava de um procedimento licitatório na modalidade leilão, e a obra do Procurador demonstrou razões a favor da discricionariedade administrativa na contratação de leiloeiro oficial pelo Poder Público.

A decisão foi noticiada no Informativo nº 794 do STJ, publicado em 14 de novembro de 2023. Confira aqui

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