ter, 15 de junho de 2021
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A Procuradoria do Município de Rio Largo/AL obteve sentença favorável em mandado de segurança impetrado em face do Diretor-Presidente da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustívies -ANP.

A ANP tentou fazer a compensação, unilateralmente, de valores que poderiam chegar a R$ 83 milhões no crédito de royalties que o Município tem direito, de acordo com a Lei do Petróleo.

A ação foi promovida pelos procuradores Fernando Igor Abreu Costa e Bernardo L.G. Barretto Bastos.

“Trata-se de decisão relevante e muito bem fundamentada que deixou claro o direito do Município de não ter valores descontados em seus repasses mensais. A decisão ainda é passível de recursos, mas confiamos na sua manutenção”, afirmou Costa. O procurador ainda relatou que havia obscuridade na forma com que a autarquia iria proceder ao desconto, a participação de cada município, os critérios de correção dentre outras particularidades contábeis.

Bastos lembrou que a repercussão da decisão vai além do caso concreto. “Não é apenas esse desconto de R$ 83 milhões. Trata-se de uma pretensão que em tese poderia abranger dezenas de outros casos, tendo em vista que rotineiramente ocorrem situações idênticas que demandam da Agência o recálculo das participações de cada município. Se essa situação permanecesse, ou seja, se a ANP não fosse impedida de realizar essa redução, seria possível zerar a conta de royalties do município por décadas”, destacou o procurador.

Entenda o caso

A ANP informou ao município que na Ação Judicial nº 0803673-70.2018.4.05.8500, o município de São Cristóvão/SE ganhou o direito de receber, retroativamente, royalties, oriundos da instalação de embarque e desembarque de petróleo e gás natural de origem marítima, nos meses de abril/2009 a outubro/2016.

O valor da dívida da ANP seria de R$ 83 milhões, a serem atualizados monetariamente até o efetivo pagamento, e que, para pagá-lo, a agência iria descontar os royalties a receber do Município de Rio Largo, dentre outros.

O Município entrou com processo para evitar os descontos alegando diversas questões técnicas e jurídicas, notadamente a impossibilidade da agência reguladora se apropriar de receita pública de titularidade do município, por meio de auto compensação, sem observância da impossibilidade legal e da impenhorabilidade e indisponibilidade do patrimônio público, das normas de direito financeiro e dos regime especial de pagamento a que se submetem os entes da Fazenda Pública, qual seja, a sistemática dos precatórios.

A sentença acatou a argumentação do município de determinou que a ANP se abstivesse de realizar as compensações.

Cabe recurso da decisão.

O que são royalties?

Os royalties constituem-se em receita pública e são reguladas pelo Direito Financeiro, notadamente a Constituição Federal e a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, de forma geral, e a normatização específica da exploração de hidrocarbonetos, de forma específica.

A Constituição estabelece que é  assegurada, nos termos da lei, à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais no respectivo território, plataforma continental, mar territorial ou zona econômica exclusiva, ou compensação financeira por essa exploração.

Assim sendo, os royalties constituem-se em receita pública, na modalidade receita corrente, originária dos entes referidos na constituição.

Portanto, muito embora o pagamento das participações governamentais tenha origem no fato do petróleo ser um bem da União, tenha-se que os royalties são receita própria dos entes indicados na Constituição.

O STF já decidiu que “De todo modo, embora os recursos naturais explorados sejam bens da União, a compensação ou a participação dos demais entes no resultado da exploração são por eles consideradas como receitas originárias. Não há convênio, acordo ou ajuste a ser celebrado para que os royalties sejam transferidos da União para os entes subnacionais, a transferência decorre automaticamente da lei. Por isso, entendeu o STF que o Tribunal de Contas da União não é competente para fiscalizar a aplicação dos recursos repassados de royalties, mas sim os respectivos Tribunais de Contas locais, porquanto estes valores se incorporam ao patrimônio do respectivo ente político (MS 24.312, Rel. Min. Ellen Gracie, j. 19.02.2003).”

O papel da ANP na gestão dos royalties se restringe a proceder ao cálculo de sua distribuição. A parcela de royalties destinada aos Municípios não se constitui em receita própria da União, mas receita destes entes de terceiro grau.

Quem é a Procuradoria de Rio Largo?

O Município de Rio Largo compõe a Região Metropolitana de Maceió e conta com Procuradoria instituída desde a década de 1990. Atualmente conta com 5 procuradores do quadro efetivo além de procuradores das chefias e pessoal de apoio.

Dados do processo: 5002416-80.2020.4.02.5101 que corre na 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

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