sex, 11 de junho de 2021
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O cerne da questão decidida pelo Supremo Tribunal Federal se refere à forma de pagamento de uma área desapropriada indiretamente pelo Município de Maceió para a feitura de uma nova e importante via na capital alagoana, a Av. Pierre Chalita.

Na ação, ajuizada em 2013, as autoras, empresas do ramo da construção civil, pleitearam uma indenização elevadíssima de 32 milhões de reais. Os Procuradores da PGM Maceió, por sua vez, demonstraram que os valores não ultrapassavam o valor hoje atualizado de 3.5 milhões de reais.

Além disso, as autoras requereram que o pagamento fosse feito de forma prévia e em dinheiro – mediante bloqueio judicial das contas do Município –, situação que traria imenso prejuízo econômico ao erário municipal, tendo sido veementemente combatida pelos Procuradores da Especializada Urbanística e Ambiental (ProUrbAm) da PGM Maceió.

Ao apreciar a questão, o Juízo da 14ª Vara Cível da Capital decidiu que o pagamento da parte incontroversa deveria ser liberado pela via dos precatórios, como manda a norma constitucional e fora requerido pela PGM. As construtoras, por sua vez, agravaram da decisão e levaram a matéria ao Tribunal de Justiça alagoano.

Após intensa discussão da questão no TJ/AL, com a interposição de diversos recursos e até de uma Reclamação Constitucional, o Plenário da Corte decidiu que o pagamento deveria ser efetuado da maneira desejada pelas autoras.

Como a referida decisão judicial traria prejuízo de elevada monta aos cofres públicos municipais, já tão prejudicados pela pandemia da COVID-19, a PGM Maceió requereu uma Suspensão de Tutela Provisória (STP) nº 770 junto à presidência do Supremo Tribunal Federal alegando ofensa à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Após despacharem diretamente com a assessoria do Ministro Luiz Fux, a STP fora julgada procedente, suspendendo os efeitos da decisão até o trânsito em julgado do processo e, consequentemente, o iminente bloqueio judicial que ocorreria a qualquer momento nas contas bancárias do Município de Maceió, bem como determinando a submissão do pagamento ao regime dos precatórios, tudo com fundamento no art. 4º, caput, da Lei 8.437/92.

O Procurador Bruno Kiefer afirmou que "como a forma de pagamento de desapropriações de indiretas não encontra-se totalmente pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, estando a matéria afeta ao plenário em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, trata-se de uma importante vitória pelo município de Maceió, que não terá quantia milionária bloqueada judicialmente, principalmente em tempos de pandemia da COVID-19, onde os cofres públicos já estão desfalcados com o excesso de obrigações na área da saúde.”

Fonte: Apromal

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