A Procuradoria Geral do Município de Lucas do Rio Verde obteve, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, liminar que assegura a correta aplicação de juros compensatórios na indenização a ser paga pela desapropriação de um imóvel urbano que tramita desde o ano de 2006. A decisão foi proferida em ação rescisória ajuizada com o objetivo de revisar acordão do TJMT, na parte que a decisão desconsiderou o índice de 6% previsto na Lei das Desapropriações (Lei nº 3.365/41).
Como consequência, a liminar suspendeu o pagamento do precatório remanescente pela desapropriação, no valor total de R$ 5,5 milhões. Na ação, a Procuradoria demonstrou que o acórdão manteve os juros compensatórios de 12%, violando o artigo 15-A da Lei nº 3.365/41, cuja constitucionalidade foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2332.
Ao analisar o pedido de tutela provisória, o relator, desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro concordou com o argumento e determinou a suspensão do pagamento referente ao percentual dos juros em excesso até o julgamento do mérito da ação rescisória.
O Procurador do Município Bruno Vinícius Santos, responsável pelo contencioso judicial, destaca que a liminar obtida pela Procuradoria evita pagamento de valor indevido e assegura economia aos cofres públicos. “ A decisão sobre o tema é inédita no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, e revela o respeito da Corte aos precedentes vinculantes do STF”, destacou.
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