seg, 27 de maio de 2013
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Em 02 de agosto de 2010 foi editada a Lei 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e em dezembro do mesmo ano o Decreto Federal 7.404 que regulamentou a maior parte de seus dispositivos. Esse novo cenário legislativo trouxe novos direitos, em especial para os catadores de materiais recicláveis, mas, principalmente, impôs deveres jurídicos e obrigações para o setor empresarial, para o indivíduo e para o Poder Público, com um maior número de atribuições e prazos para os Municípios, por serem os titulares da competência constitucional para a prestação do serviço público de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.


Afastando a concepção de lixo como bem inservível e reconhecendo o resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania, a Lei 12.305 trouxe a coleta seletiva como um dos principais instrumentos para a concretização dos seus objetivos. Realizar adequadamente a coleta dos resíduos previamente segregados conforme a sua constituição e composição dando a eles uma destinação final ambientalmente adequada, contudo, não é tarefa simples, principalmente com um volume de resíduos cada vez mais crescente na sociedade de consumo em que vivemos.


Além da habitual ausência de vontade política na priorização das políticas voltadas à proteção do meio ambiente, vemos que mesmo as Prefeituras que vêm se dedicando à implementação da coleta seletiva encontram algumas dificuldades que aqui chamaremos de desafios a serem superados. O primeiro deles reside na insuficiência de recursos próprios e na consequente necessidade de financiamentos do Governo Federal, e seus agentes financeiros, cujo processo de liberação é altamente burocrático e moroso; Tem-se ainda a ausência ou insuficiência de um mercado local de reciclagem, fato que demanda o fomento não só da criação e desenvolvimento das associações e cooperativas de catadores, mas de empresas, de iniciativas da sociedade civil organizada, da academia e seu necessário suporte de pesquisa e tecnologia;


A inserção social dos catadores é, em nosso sentir, um dos maiores desafios que não conseguirá ser vencido sem uma adequada política de inserção social da população de rua com programas de saúde voltados para os dependentes químicos e o rompimento de um vínculo verdadeiramente escravagista que essa população possui com os sucateiros e atravessadores; Outra grande dificuldade reside na ausência de uma “cultura da reciclagem”, fato que demanda planejamento e investimento em ações de educação/sensibilização ambiental a fim de que a população separe corretamente os seus resíduos domiciliares.


Ainda no campo da cultura política, tem-se o desafio da superação de um modelo cartesiano-positivista de Administração Pública, fragmentado no saber e no agir, para a adoção de uma concepção transdisciplinar e integrada de gestão. A Lei federal fala em “visão sistêmica” que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública. Por fim, apontamos o desafio do aprimoramento técnico e ético nas relações com os órgãos de controle e com o setor privado, para que sejam firmados “acordos setoriais” que concretizem o sistema de logística reversa, e contratos de limpeza, coleta e destinação final que atendam às diretrizes da Lei e não onerem excessivamente o Poder Público.

Sobre a autora


Flávia de Sousa Marchezini é Procuradora do Município de Vitória, Mestre em História Social das relações Políticas, Professora de Direito Ambiental da FDV e Conselheira da Rede de Negócios Sustentáveis “Espírito Santo Sustentável”.

Referências: Flávia de Sousa Marchezini
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