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A Associação Nacional dos Procuradores Municipais vem a público demonstrar preocupação com a Proposta de Emenda à Constituição Federal (PEC) n.º 32/2020, encaminhada pelo Poder Executivo Federal ao Congresso Nacional, no dia 03 de setembro de 2020.

Ao longo dos 22 anos de existência, a ANPM colabora para o fortalecimento da gestão pública e da Advocacia Pública Municipal, carreira de Estado e de caráter permanente, como já referendou o Supremo Tribunal Federal: Os procuradores municipais integram a categoria da Advocacia Pública inserida pela Constituição da República dentre as cognominadas funções essenciais à Justiça, na medida em que também atuam para a preservação dos direitos fundamentais e do Estado de Direito. (RE 663.696/MG – repercussão geral).

A Advocacia Pública Municipal tem se mostrado estrategicamente de extrema importância para manutenção dos princípios constitucionais, em especial da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A PEC N.º 32/2020, denominada de Reforma Administrativa, promove alterações que ameaçam a profissionalização do serviço público e prejudicam os cidadãos.

A Exposição de Motivos da PEC n.º 32/2020 ao indicar “(...) que o Estado custa muito, mas entrega pouco” além de acentuar uma inapropriada separação entre Estado e sociedade, não aponta elementos técnicos para demostrar uma efetiva economia aos cofres públicos.

Ainda na exposição de motivos, ao apontar dificuldade de “adaptação e a implantação de soluções rápidas” e que estaria aquém “de enfrentar os desafios do futuro e entregar serviços de qualidade para a população brasileira”, o Governo deixa de considerar que é o Estado que dá suporte ao cidadão para fruição de serviços públicos. No cenário da pandemia, ficou evidente a noção da essência e da importância do Estado.

Por certo é ponto de permanente reflexão a melhor eficiência dos serviços públicos, conjugada com as novas tecnologias para a concretização dos direitos fundamentais. No entanto, o momento atual não é, em absoluto, adequado para iniciar uma reforma administrativa

Mesmo após um ano da pandemia, o Brasil se encontra no pior momento de propagação da COVID-19. Isso traz, portanto, a impossibilidade de um debate amplo e profundo sobre uma matéria de alto impacto em um Estado de Direito. Prosseguir nessa toada é indício de deformação do Estado com gravíssimos prejuízos para a sociedade e para o cidadão.

A ANPM, reafirmando sua missão institucional, seguirá forte na convicção de que a Reforma Administrativa deve se pautar na preservação da coisa pública e do Estado Democrático de Direito, sem comprometer a eficiência dos serviços públicos.

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