qua, 11 de dezembro de 2019
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"Os honorários dos advogados, inclusive dos advogados públicos, têm previsão no Estatuto da Advocacia desde sua edição, em 1994, com reconhecimento de constitucionalidade pelo STF há mais de década.

Portanto, em face desta tradição bastante consolidada, não faz sentido que a questão seja tratada com urgência, sem a necessária reflexão sobre as possíveis consequência que eventuais alterações poderão trazer para a reconhecida qualidade da defesa judicial de todos os entes públicos envolvidos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

Além disso, também não se pode aceitar que a discussão seja pautada unicamente pelo argumento de que os honorários representam uma remuneração exorbitante ou mesmo acima dos limites constitucionais, até porque este argumento não procede, especialmente nos municípios, onde a remuneração médias dos seus procuradores fica muito aquém de qualquer teto, mesmo considerando os honorários.

Por tudo isso, a ANPM, que representa mais de 20 mil procuradores municipais em todo o Brasil, se coloca à disposição para os debates e esclarecimentos que se façam oportunos e necessários aos digníssimos Parlamentares, no sentido de construir solução equânime e justa para a defesa dos entes da Federação".

 

Cristiano Reis Giuliani
Presidente da ANPM

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