dom, 09 de junho de 2024
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A Associação Nacional das Procuradoras e Procuradores Municipais (ANPM), entidade de classe que representa mais de 20 mil advogadas e advogados públicos em municípios por todo o país, vem expressar seu apoio à Advocacia-Geral da União (AGU) e aos advogados públicos da União.

Inicialmente, é importante ressaltar que historicamente grande parte dos advogados públicos tem garantido, já há décadas, o direito à percepção de honorários. Trata-se de solução moderna, econômica e necessária.

O Congresso Nacional, desempenhando sua legítima competência constitucional, contribuiu para a uniformização desse entendimento. Ainda que em grande parte dos Estados e Municípios a percepção de honorários estava assegurada pela legislação própria desses entes federados, a situação não estava absolutamente difundida para todos os entes. Com a redação do artigo 85, § 19, do Código Processo Civil de 2015, o Congresso Nacional fez constar expressamente a universalização do direito à percepção de honorários por toda advocacia: pública e privada.

Passada quase uma década da vigência do Código de Processo Civil, a Advocacia Pública vivencia um momento histórico de amadurecimento institucional. Atualmente a Advocacia-Geral da União tem liderado um movimento de integração com as demais esferas federadas. Nesse movimento, a Advocacia Pública Municipal está atuando cada vez mais de forma articulada na concretização de direitos fundamentais, instrumentalizados que são por meio de políticas públicas. E o papel de coordenação da AGU fortalece e reforça o federalismo cooperativo previsto na Constituição Federal de 1988.  

A solução dos honorários é moderna e coerente com um modelo de administração pública eficiente uma vez que valoriza o desempenho da atividade e busca aumentar o êxito da atuação da Advocacia Pública. A sistemática dos honorários faz com que parcela da remuneração de seus membros se dê de acordo com o resultado. Maior o resultado, maior a proporção de honorários. O regramento dos honorários sucumbenciais atende à produtividade alinhando-se às melhores práticas contemporâneas de gestão de desempenho, incentivando a excelência e a eficácia na defesa dos interesses do Estado.

Além de moderna, essa abordagem é econômica, pois transfere o ônus dos pagamentos para aqueles que litigam e perdem contra o poder público.

Os dados mostram que essa prática elevou a arrecadação estatal e valorizou a Advocacia Pública, reforçando, ao final, o seu desempenho em favor da efetivação das políticas públicas.

Portanto, com essa regulamentação, o Congresso Nacional avançou na segurança normativa, atendendo aos anseios de uma administração pública moderna e eficiente. É vital que o Poder Legislativo mantenha essa visão, preservando os honorários de sucumbência como essenciais para a Advocacia Pública.

A ANPM se solidariza com a AGU e empenha seu apoio pela manutenção de regras uniformes para a Advocacia Pública Nacional.

LILIAN AZEVEDO

PRESIDENTA DA ANPM

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