qua, 22 de junho de 2022
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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou, nesta terça-feira (21), acórdão considerando inconstitucionais dezenas de cargos comissionados do Município de Petrópolis/RJ. A ANPM ingressou como amicus curiae na representação apresentada pelo Ministério Público. 

A Constituição Federal prevê que os servidores públicos sejam concursados, como regra geral. As hipóteses de nomeação direta sem concurso (servidores comissionados) são excepcionais e restritas a determinadas hipóteses, o que não se verificou no caso.

A pretexto de atuarem em funções de direção, chefia e assessoramento, os profissionais contratados usurpavam competências permanentes de procuradores concursados, que chegavam a ser escalados para atividades isoladas e subalternas. A consultoria jurídica do município de Petrópolis, no entanto, era realizada apenas por advogados nomeados diretamente prefeito, sem concurso público.

Nesta segunda-feira (20), o Diretor da ANPM Vitor Penno Reis realizou a sustentação oral, em nome da entidade, na defesa da procedência da representação, em conjunto com o representante da Federação do Rio de Janeiro de Procuradores Municipais (Fepromerj), Gustavo Seabra.

Reis comemora o resultado e destaca: “Vamos continuar acompanhando o caso para que o município realmente se adeque à Constituição e foque a atribuição de Consultoria Jurídica permanente com autonomia técnica na atuação dos procuradores concursados já existentes. E também que faça concursos para que haja a ampliação dos quadros permanentes para dar conta da demanda”.

Veja aqui o acórdão.

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