Por: Raphael Diógenes Serafim Vieira,
Procurador do Município de Niterói. Publicado na Revista dos Tribunais Online.
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Resumo: Este breve comentário examinou o acordão proferido pelo plenário do STF ao jugar a ADI 3.538/RS. A ação direta foi julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do acréscimo remuneratório concedido pela Lei 12.299/2005 do Estado do Rio Grande do Sul, que reajustou os vencimentos dos servidores e membros do Poder Judiciário. O principal fundamento jurídico para a declaração de inconstitucionalidade foi a dissimulação do instituto jurídico empregado, pois, não obstante a lei mencionar tratar-se de uma revisão geral de remuneração, na realidade, a configuração real do acréscimo remuneratório era de reajuste. O disfarce mediante a utilização de signos dotados de conceito jurídico-positivos para situações com elas incompatíveis é examinado na teoria das contrafações. A contrafação, conforme proposta teórica adotada, consiste na utilização indevida de um conceito jurídico-positivo para um fato jurídico que não corresponde adequadamente às suas fronteiras semânticas com o propósito, consciente ou não, de esquivar da incidência do seu correto regime-jurídico. No caso examinado, a camuflação de reajuste por meio de revisão possuía um desiderato óbvio, qual seja, esquivar-se do regime de iniciativa correspondente do projeto de lei de revisão, que é de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo. A compreensão do caso concreto revela a importância do estudo das contrafações pela doutrina e pela jurisprudência com o intuito de evitar-se o desvirtuamento dos institutos e a correta aplicação do Ordenamento Jurídico.
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