qua, 26 de agosto de 2020
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A ANPM ingressou, nesta quarta-feira (26), com uma representação na Procuradoria Geral da República, pedindo a propositura de ação direta de inconstitucionalidade contra a Lei 14039, que “altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da OAB), e o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, para dispor sobre a natureza técnica e singular dos serviços prestados por advogados e por profissionais de contabilidade”.

A lei foi promulgada após a derrubada do veto presidencial, na sessão conjunta do Congresso Nacional do último dia 12 de agosto. 

Na representação, a ANPM defende a relevância da advocacia pública municipal como função essencial à justiça, a primazia do concurso público como forma de ingresso dos procuradores dos municípios e a excepcionalidade da contratação de serviços de advocacia por inexigibilidade de licitação. A lei torna regra o que deve ser exceção.

Veja aqui o protocolo da representação de inconstitucionalidade da Lei 14039.

Veja aqui as razões do veto que foi derrubado pelo Congresso Nacional.

Relembre a luta da ANPM no último ano para que a lei não fosse aprovada.

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