A ANPM ingressou, nesta terça-feira (3), com uma representação na Procuradoria Geral da República para que seja proposta uma ação direta de inconstitucionalidade contra a Emenda Constitucional 45, da Assembleia de Pernambuco (Alepe).
A EC inclui na Constituição do estado o artigo 81-A, que permite prefeitos a contratarem diretamente escritórios de advocacia, sem licitação, para constituir as procuradorias da cidade.
A determinação vai de encontro com a luta dos procuradores municipais de inserir a categoria no artigo 132 na Constituição Federal: “Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas”.
Há duas semanas, o presidente da ANPM, Cristiano Reis Giuliani, teve uma audiência com o vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, para tratar do assunto.
A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.
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