sex, 09 de agosto de 2019
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A ANPM esteve presente, na última quinta-feira (8), no seminário “Honorários Sucumbenciais na Advocacia Pública, uma Ferramenta de Gestão e Meritocracia”, realizado pela Comissão da Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Sergipe.

As recentes indagações sobre a legalidade da verba honorária são fruto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta, em dezembro do ano passado, pela Procuradora-Geral  da República, Raquel Dodge. 

Na ADI Dodge defendeu a impossibilidade da percepção de verba honorária pelos membros da AGU utilizando como principal argumento o fato destes serem remunerados por subsídio, além da suposta vulneração a princípios constitucionais.

O seminário abordou conceitos, perspectivas e resultados trazidos pela implementação da remuneração por performance, ressaltando-a como uma prerrogativa da classe e uma ferramenta de gestão e meritocracia.

O presidente da ANPM, Cristiano Reis Giuliani, fez o encerramento do evento com a palestra "Advocacia Pública Municipal: Honorários e Competência Legislativa".

Em sua fala, Cristiano ressaltou a importância dos honorários de sucumbência e tratou das ações diretas de inconstitucionalidade ajuizadas recentemente no STF, sob o enfoque municipal. Ele falou também da competência de cada ente federado para legislar sobre honorários.

Destacou ainda que “as 24 ações diretas de inconstitucionalidade e as 3 ADPF acenderam um sinal de que devemos nos preocupar e concertar estratégias com os colegas da advocacia privada e pública. É preciso atuar em defesa dos honorários que, ao nosso entender, pertencem de fato à classe. Eles são uma verba alimentar de remuneração do exercício profissional do advogado e trata-se de uma manutenção de sua sobrevivência”.

Para o presidente da OAB-SE, Inácio Krauss, trata-se de uma abordagem imprescindível. “A Ordem tem trabalhado nas causas da advocacia pública, mas vivemos agora um momento alarmante, no qual a Procuradoria Geral da República tenta interferir em uma questão que tem dignificado e valorizado a atuação do múnus de advogadas e advogados públicos. Essa é uma pauta prioritária para a OAB e nós defenderemos essa prerrogativa incondicionalmente”.

Na abertura do evento – além de relembrar o compromisso da instituição com a defesa dos interesses da classe – o presidente da Comissão de Advocacia Pública da OAB/SE, Victor Barreto, conclamou a união dos profissionais e instituições para a defesa da causa. “A Procuradoria está agindo de forma coordenada e planejada e nós precisamos agir”, alertou.

“É necessário que a gente pense, discuta e construa uma maneira de reagir, enquanto OAB e enquanto classe. A maneira como a pauta está sendo exposta à população é preocupante. Os títulos de reportagens jornalísticas são totalmente deturpados e os discursos dos políticos são completamente desconectados da realidade. Precisamos atuar”, ponderou Victor Barreto.

Marcelo Terto, presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública, falou sobre os honorários sucumbenciais na advocacia pública à luz do Novo Código de Processo Civil, ressaltando-os como uma ferramenta de gestão e meritocracia. O especialista explicou as características, evolução, natureza e relevância desta verba prevista no NCPC.

“Em décadas isso nunca havia se mostrado como um problema e no atual estágio de nossa história surge essa polêmica. É preciso compreender a evolução, natureza e titularidade dos honorários de sucumbência, que são direito da advocacia desde a década de 40 do século passado. Exercemos a profissão temos todos os deveres e direitos e prerrogativas da classe”.

Segundo o palestrante, os honorários são ferramentas de gestão e meritocracia tendo em vista que a verba repercute no resultado que os profissionais obtêm em benefício da administração pública e da cidadania. “Esse retorno – que não tem qualquer ônus para o tesouro porque quem paga é a parte vencida no processo – é uma importante ferramenta de incentivo”, disse.

Em seguida, o coordenador geral da Dívida Ativa da União, Everaldo Souza Passos Filho, apresentou os reflexos para a classe e os resultados da remuneração por performance na Procuradoria Geral da Fazenda. “São muitos os ganhos que essa sistemática trouxe, de eficiência e qualidade, para a advocacia pública e principalmente para a União”, considerou.

Segundo o especialista, os principais benefícios que a introdução dos honorários para a advocacia pública federal trouxe foram a recuperação de crédito público, a redução da evasão das carreiras e o incentivo ao melhor exercício profissional. “Antes dos honorários, nosso desempenho girava em torno de 15 bilhões ao ano. Após, passou a ser entre 26 e 27 bilhões”.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores de Estado (ANAPE), Telmo Lemos Filho, ponderou em sua palestra a atuação das entidades associativas que estão agindo em defesa da manutenção do recebimento dos honorários e afirmou que a Procuradoria Geral da República aponta erroneamente a violação dos princípios constitucionais da moralidade e da eficiência.

“A PGR afiança que os honorários violam os princípios da moralidade, da eficiência e do subsídio, mas temos a convicção de que não há violação. Queremos resolver o assunto dentro dos processos judiciais porque é lá é a arena onde as coisas efetivamente serão decididas. Não há nada de inconstitucional em nenhuma lei que determina os honorários sucumbenciais”.

Com informações da OAB-SE

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