seg, 09 de novembro de 2020
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A ANPM participou, na última semana, de audiências com conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) para tratar do processo n. 225.221-8/17, acolhido por unanimidade em agosto de 2018. O Município de Petrópolis apresentou recurso de reconsideração contra a decisão, ainda pendente de inclusão na pauta de julgamento.

O presidente da ANPM, Cristiano Reis Giuliani, os diretores Vitor Penno Reis, de Rio das Ostras/RJ, e Francisco Miguel Soares, de Niterói/RJ, e o procurador de Volta Redonda/RJ, Gustavo Seabra, estiveram com a conselheira-presidente​ do TCE-RJ, Marianna Montebello Willeman, e com a assessoria da conselheira Andrea Siqueira Martins, na quinta-feira (5). Na manhã desta segunda-feira (9), o presidente e o diretor Thiago Sanches Duarte, de Petrópolis/RJ, conversaram com o conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento.

Nos encontros, a ANPM defendeu a necessidade de que seja mantida a decisão do TCE RJ, tomada no julgamento de agosto de 2018 (relembre o julgamento), com o reforço da jurisprudência do STF firmada em repercussão geral (tema 510), no sentido de que a expressão “procuradores”, contida no art. 37, XI, da Constituição, inclui os procuradores municipais entre as funções essenciais à justiça, como previsto no art. 132.

Veja aqui a intervenção do presidente, Cristiano Reis Giuliani,junto aos conselheiros.

Thiago Sanches Duarte, diretor de Defesa de  Prerrogativas, pontuou que "o órgão especial do Tribunal de Justiça do estado do Rio de Janeiro tem jurisprudência consolidada sobre a impossibilidade de se cometer a atribuição típica de procurador a agentes extraquadro, ocupantes de cargo em comissão que não sejam membros da carreira. A distinção entre procuradores e Procuradoria é feita de maneira muito clara. Mesmo porque, todos os municípios do Rio de Janeiro têm procuradorias instituídas, mas nem todos têm procuradores ou procuradores atuando de forma privativa. A jurisprudência do órgão especial, que já tem mais de uma década de consolidação e que permanece nos dias atuais, é justamente no sentido de que deve haver procurador no município, exercendo Advocacia Pública o foco é no agente público e não no órgão". 

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