qui, 03 de dezembro de 2020
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As procuradoras do município de Blumenau Ângela dos Santos Farias, membro da ANPM, e Cleide Regina Furlani Pompermayer venceram o prêmio Innovare, na última terça-feira(1). A ANPM entrevistou as advogadas públicas que, ao lado do juiz Emanuel Schenkel do Amaral e Silva, Juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Blumenau, desenvolveram uma prática que desafoga as varas de execuções fiscais, evita a prescrição de processos de alto valor e desburocratiza a cobrança dos tributos de pequeno valor.  Veja aqui:

ANPM: O que motivou o projeto?

Ângela e Cleide: A motivação foi criar uma solução para a cobrança dos créditos tributários e não tributários de pequeno valor, objeto de milhares de execuções fiscais ajuizadas nas décadas anteriores à elaboração do projeto, e que por diversos motivos tinham grande risco de extinção.

ANPM: Como surgiu a ideia?

Ângela e Cleide: A Dra. Cleide teve a ideia num evento sobre métodos adequados de solução de conflitos na administração pública, no qual representava o Prefeito. Ao se preparar para realizar um pronunciamento no evento, estudou a Lei 13.140, e observou que a legislação permitia a conciliação em matéria tributária.

ANPM: Quais as principais conquistas alcançadas com o projeto?

Ângela e Cleide: A primeira grande conquista foi colocar a ideia em prática, já que foram muitas as dificuldades superadas. Desde então extinguimos cerca de 1.897 executivos fiscais em decorrência dos 1.112 acordos firmados, que representam uma arrecadação de R$ 2.745.531,68. E a coroação do projeto veio com o prêmio Innovare.

ANPM: Como funciona a Transação Tributária?

Ângela e Cleide: No nosso programa de transação, os descontos são inversamente proporcionais às chances de êxito do município na cobrança judicial, e podem chegar a até 100% sobre juros e multa e 70% sobre o crédito principal. Para participar do programa, o contribuinte deve ter em seu desfavor execução fiscal ajuizada até dezembro 2014, com valor da causa não superior a 40 salários mínimos, não responder a processo por crime contra a ordem tributária e nunca ter transacionado créditos municipais antes (a participação no programa só pode ocorrer uma vez). Cumprindo os requisitos, o contribuinte participa de uma audiência extrajudicial, na qual deve apresentar documentos que comprovem eventual situação de hipossuficiencia e/ou alguma tese jurídica que fragilize a ação de execução (ilegitimidade passiva ou erro no lançamento, por exemplo), que serão analisados pela Câmara de Transação composta por duas procuradoras efetivas, que analisam também outros critérios previstos na lei da transação, atribuindo uma nota a cada um deles. O somatório das notas determina o percentual de desconto que o contribuinte recebe, tudo conforme previsão legal. Após o pagamento, o termo de transação é juntado nos autos da execução, com pedido de homologação judicial e extinção da ação. Após vista ao Ministério Público, o juiz profere a sentença de homologação e extinção.

ANPM: Como foi feita a parceria com a Universidade?

Ângela e Cleide: Nosso colega procurador municipal Marlon Carabaca, que também é professor da FURB, sugeriu a parceria, que por um lado auxilia o Município na realização dos acordos sem aumentar os custos do programa, e por outro propícia para os acadêmicos experiências tanto na esfera tributária como na área da solução adequada dos conflitos, tão em voga atualmente.

ANPM: O que representa vencer o prêmio Innovare?

Ângela e Cleide: Representa uma grande conquista pessoal e profissional para os envolvidos, além de significar que vale a pena trabalhar por uma causa em prol da sociedade, ainda que a ideia possa encontrar resistência. O importante é, além da base sólida do conhecimento, ter a coragem de experimentar.

ANPM: Seria possível a implementação em outros municípios? Como sugerem que seja feita?

Ângela e Cleide: É perfeitamente possível e até recomendável a implementação da medida em outros municípios. O que sugerimos é uma padronização do modelo de transação, inclusive com a criação de Câmaras Transação compostas por procuradores efetivos, primeiro para evitar um desvirtuamento do instituto, e também para dar maior segurança jurídica para os municípios.

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