ter, 21 de setembro de 2021
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A Associação Nacional dos Procuradores Municipais – ANPM manifesta apoio ao Projeto de Lei n° 4.113/2020 aprovado com ampla maioria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que, resumidamente, objetiva a instituição de normas de caráter transitórias aplicáveis a parcerias celebradas pela Administração Pública com as Organizações da Sociedade Civil – OSC, durante o estado de calamidade pública.

Os Municípios exercem papel relevante na concretização dos direitos fundamentais, considerando que é na realidade local que se percebe diretamente os problemas sociais dos cidadãos. Daí ser importante implementar estratégias que tragam políticas públicas eficientes, através de leis e programas, sempre em busca de melhoria da qualidade de vida das pessoas, da diminuição das desigualdades sociais e da priorização de práticas que reflitam a boa governança.

Neste contexto, é importante refletir que a pandemia evidenciou a importância das ONGs, principalmente para sustentabilidade das cidades brasileiras. Verifica-se que as organizações da sociedade civil desenvolvem serviços tais como filantrópicas, Santas Casas, centros de educação, acolhimento de mulheres vítimas de violência, acolhimento institucional de idosos, crianças e adolescentes vulneráveis, atendimento de pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, uma gama de atividades e projetos que são fundamentais para a execução e manutenção das condições básicas de dignidade dos cidadãos, sobretudo no âmbito municipal.

O Projeto de Lei n° 4.113/2020 traz regramentos específicos que fortalecem estratégias de celebração e manutenção das parcerias da sociedade civil com o Poder Público, ante a necessidade de viabilizar alternativas jurídicas que atendam aos desafios impostos pela crise sanitária.

Trata-se de momento atípico que exige no mais das vezes a produção e/ou alteração de normas jurídicas que tragam soluções urgentes e eficazes, mas que, de igual modo, prestigie a transparência, exija motivações congruentes, desenhem-se normas de controle, monitoramento, prestações de contas e adequações importantes quanto aos objetos. Emerge o risco de desestruturação de atividades essenciais, frutos das parcerias ou ainda de indevida responsabilização dos gestores públicos ante a insegurança interpretativa na condução da questão ante a falta de parâmetros jurídicos nacional.

Portanto, a aprovação do Projeto de Lei n° 4.113/2020 é premente, posto que traz arcabouço jurídico mínimo que regula essa relação do Poder Público com as entidades parceiras, com regras e direcionamentos essenciais para mitigar os efeitos da situação excepcional. Diante do exposto, a ANPM entende que a sociedade brasileira necessita do avanço de proposta legislativa que busque disciplinar da melhor forma as parceiras das Organizações da Sociedade Civil com a Administração Pública neste lapso temporal da crise pandêmica.

Veja a nota em PDF assinada pelo presidente, Gustavo Machado Tavares, e pela vice-presidente, Lilian Azevedo.

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