ter, 17 de setembro de 2019
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Depois de quase dois anos em julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu a legitimidade ativa da ANPM para a propositura de Ação Civil Pública (ACP) contra municípios fluminenses - e suas respectivas autarquias - em defesa da privatividade de exercício da Advocacia Pública em âmbito municipal por procuradores efetivos, bem como da observância da regra constitucional do acesso aos cargos de advocacia pública mediante concurso público.

A conquista abre um precedente importante para a entidade. O diretor de Defesa de Prerrogativas da ANPM, Thiago Sanches Duarte, esteve à frente do processo. Com ele, idealizaram e viabilizaram a ação os demais procuradores do município de Petrópolis, todos filiados à entidade. Funcionaram no processo, como advogados da associação, Ana Paula Buonomo Machado, Vitor Penno Reis, Vanessa Vieira e Gustavo Seabra Santos.

Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Ricardo Couto de Castro, pela reforma da sentença para reconhecer a existência de representatividade adequada pela ANPM e pertinência temática em relação a todos os pedidos feitos. 

Proposta em 2015, quando ainda em vigor concurso público para o cargo efetivo de procurador, a ação visava a corrigir a grave situação de preterição dos candidatos aprovados em razão da grande quantidade de comissionados extraquadro exercendo atividades típicas da Advocacia Pública. Nesse momento, a ANPM propôs a ACP com pedidos condenatórios de exoneração dos comissionados, proibição de novo cometimento de funções inerentes à carreira a agentes públicos estranhos a ela, abstenção de renomeação de advogados extraquadro naqueles cargos e convocação dos candidatos aprovados em concurso, na ordem de classificação. 

Além da própria legislação local, instruíram a petição inicial inúmeros documentos - como petições, pareceres jurídicos, atas de audiências judiciais e extrajudiciais e mesmo notícias da imprensa local - que demonstravam o exercício de advocacia pública, de mão própria, pelos advogados comissionados.

Em abril de 2017, porém, a ação foi extinta, sem julgamento de mérito, com base na ilegitimidade ativa da ANPM. A sentença foi mantida em Embargos de Declaração, tendo sido a Apelação distribuída em novembro daquele mesmo ano. Apenas no final de maio de 2019, houve liberação do processo para julgamento. A ANPM articulou anda o ingresso da OAB/RJ como amicus curiae; a Seccional teve o pedido aceito e requereu a reforma da sentença e o provimento total dos pedidos.

Finalmente, incluído na pauta de julgamento dia 12 de junho de 2019, o recurso da entidade só viria a ser julgado em 4 de setembro de 2019, após sete adiamentos consecutivos. O acórdão ainda pende de publicação.

Saiba mais sobre o processo clicando aqui.

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