qui, 02 de julho de 2020
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O presidente da ANPM, Cristiano Reis Giuliani, se reuniu, na tarde desta quarta-feira (1), por videoconferência com o presidente da seccional da OAB de Juazeiro do Norte/CE, Francivaldo Lemos, e com o procurador-geral do Município, Micael François, para tratar da nomeação e da posse de dezesseis classificados no concurso da Procuradoria realizado em 2019. Os aprovados, presentes no encontro, reivindicam a nomeação o quanto antes pela PGM.

De acordo com Márcio Morais, um dos advogados aprovados, a alegação de falta de recursos durante a pandemia por parte da Prefeitura não prevalece, pois o Município mantém procuradores comissionados além do número de aprovados para o cargo de procurador efetivo sem que exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento. Além disso, o número de comissionados é desproporcional ao número de efetivos. "Durante a pandemia, o município tem nomeado comissionados e delegado a atividade privativa de procurador concursado a escritório de advocacia, sem caráter singular, ferindo os princípios administrativos", afirma Morais.

A Procuradoria-Geral do Município de Juazeiro do Norte foi criada em 1990, ano em que a I Constituição do Município foi promulgada. Nessas duas décadas de existência da PGM, o primeiro concurso para o cargo de procurador municipal foi em 2019, no qual dezesseis advogados foram aprovados, quatro para as vagas e doze para a reserva. Desde a sua estruturação até hoje, a instituição funciona com um quadro de procuradores comissionados, assessores jurídicos e advogados contratados diretamente com dispensa de licitação, sem caráter singular.

A ANPM apoia o justo pleito de nomeação e a posse dos candidatos aprovados em Juazeiro do Norte, que irão efetivar o cumprimento das normas constitucionais e contribuir para o fortalecimento das instituições democráticas, sobretudo pela falta de procuradores concursados, mesmo depois de tantos anos de existência do órgão. A louvável iniciativa da administração juazeirense em fazer o concurso público para procuradores vai ao encontro da luta da ANPM desde sua fundação há mais de vinte anos. É preciso agora encerrar o ciclo com a nomeação e a posse. A representação judicial e a consultoria jurídica dos entes federados têm previsão na Constituição como funções essenciais à justiça, a serem exercidas por titulares de cargo efetivo.

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