O Tribunal de Justiça da Bahia declarou, na quarta-feira (28), por unanimidade a inconstitucionalidade do art. 79 da Lei Orgânica do Município e art. 1º, incisos I e III da Lei 1.603/09, que regulamenta a Procuradoria Geral do Município. Trata-se de decisão no âmbito dos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0000006093-42.2015.8.05.0000 em que a ANPM ingressou como amicus curiae.
Na decisão, os desembargadores julgaram incompatível com a Constituição Federal a contratação de Procuradores comissionados, ou seja, sem concurso. Com isso, apenas os Advogados Concursados que já atuam na PGM poderão, daqui pra frente, exercer as atribuições de assessoramento jurídico e representação judicial e extrajudicial do Município.
A presidente da ANPM na época, Geórgia Campelo, comemorou a decisão: “Essa vitória representa uma das antigas e importantes bandeiras defendidas pela ANPM, de que o ingresso na carreira de procurador municipal deve ser precedida de concurso público, e que a contratação direta vulnera a permanência e independência funcional do órgão estatal. Advocacia pública é advocacia de estado, isenta, autônoma, uma advocacia que com o governo não se confunde, ou seja uma advocacia não partidária.”
No acórdão ficou definido, ainda, que o Município terá um prazo de 03 meses para exonerar os Procuradores comissionados e organizar a Procuradoria apenas com servidores concursados. O prazo de 03 meses para o cumprimento da decisão começará a correr assim que ela for publicada.
Com informações do Blog do Anderson
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